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FP221 - 13º Salário - Dedução de 1/12 Avos de Licença Maternidade na Folha de 13º Salário. - Prosoft Folha

 


Este Artigo orienta o usuário sobre o Cálculo Proporcional de 1/12 avos de 13º Salário Maternidade referente ao Recibo de 13º Salário.



Resolução

O Empregador é responsável pelo pagamento do 13º Salário diretamente à segurada por ocasião do parto ou aborto não criminoso. O valor de 13º salário pelo período correspondente à licença maternidade é automaticamente deduzido na Guia de GPS (DCTFWEB).


 Tabela de Ocorrências de Prontuário

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário.

2- Certifique-se de que a Ocorrência referente a Afastamento Maternidade está devidamente parametrizada.

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3- Na Aba Parâmetros, o Código da Ocorrência utilizada deve estar informada na linha 8 - Auxílio Maternidade (gestação):

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Registro de Movimentação de Prontuário

1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário.

2- Verifique se existe afastamento informado no Prontuário da Funcionária.

3- Neste exemplo, a Colaboradora ficou afastada no período de 05/11/2024 a 04/03/2025.

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 4- Verifique se o valor do Auxílio Seguro está devidamente preenchido:

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Emissão de Recibos de 13º Salário 

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos / Resumos > Emissão de Recibos de 13º Salário

2- Processe Recibo de Primeira Parcela de 13º Salário

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3- Observe que no Recibo de Primeira Parcela de 13º não será apresentado valor referente à Licença Maternidade:

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R$ 2.800,00 / 12 * 12 / 2 = R$ 1.400,00


Emissão de Recibos de 13º Salário 

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos / Resumos > Emissão de Recibos de 13º Salário

2- Processe Recibo de Segunda Parcela de 13º Salário.


3- No Recibo de Segunda Parcela de 13º Salário será apresentado Evento de Maternidade 13º Salário

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Salário Maternidade 13º

Funcionária com 63 dias de afastamento no exercício, o cálculo será realizado da seguinte forma:

Salário / 12 / 30 * quantidade de dias de afastamento no exercício.

R$ 2.800,00 / 12 / 30 * 63 = R$ 490,00.


Segunda Parcela

Salário / 12 x quantidade de avos trabalhados – valor do Evento de Salário Maternidade 13º.

R$ 2.800,00 / 12 * 12 - R$490,00 = R$ 2.310,00.

Ou

Salário - valor do Evento de Salário Maternidade 13º.

R$ 2.800,00 - R$ 490,00 = R$ 2.310,00.


Resumo de Tributos

1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos.

2- Processe o Resumo de Tributos 2° Parcela 13° Salário.

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 3- Na Aba Consulta do Resumo, Resumo Totalizador, o valor referente a 1/12 Avos Salário Maternidade será apresentado.

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Folha de Pagamento

1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento

2- Processe a Folha de Segunda Parcela de 13º Salário

3- Selecione a opção Imprimir Relat. 13º Sal. Maternidade para realizar a conferência do valor calculado.

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4- Na última página da Folha de Pagamento é demonstrada a relação de 1/12 Avos Salário Maternidade e seu respectivo valor.

5- Neste Relatório serão demonstradas todas as Funcionárias que estiveram afastadas por motivo de Licença Maternidade no exercício, exceto as desligadas.

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Cálculo Realizado

Salário Base + Adicionais do 13º Salário (neste caso a funcionária não possui) / 12 / 30 * quantidade de dias de licença maternidade durante exercício

R$ 2.800,00 / 12 / 30 * 63 (dias de afastamento dentro do ano de 2025) = R$490,00