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FP2146 - 13° Salário - Cálculo do FGTS de 13º Salário para Trabalhador Intermitente. - Prosoft Folha


Este Artigo tem como objetivo orientar sobre o cálculo do FGTS de 13º Salário para Trabalhador Intermitente.


Resolução

O cálculo do FGTS sobre 13º Salário será realizado por Recibo processado, somando-se os eventos de 13º Salário com incidência de FGTS e deduzindo os eventos de 13º com dedução de FGTS, conforme indicadores “FGTS, Deduz FGTS e Evento de 13º Salário = Sim”, definidos na Tabela de Eventos.

Em caso de dúvidas sobre as parametrizações para cálculos dos Recibos de funcionários Intermitentes, acessar o link:

FP2123 - Controle de Intermitente - Definição de Parâmetros


Tabela de Eventos

1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos

2 - Verifique se o Evento de 13º Salário, utilizado para Funcionário Intermitente, está devidamente parametrizado com a formação da base de cálculo FGTS:

TABELA DE EVENTOS.PNG


Emissão de Recibos Intermitente:

1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos / Resumos > Emissão de Recibos Intermitente


  • Primeira Convocação

Competência: 11/2022

Período de Convocação: 01/11/2022 a 05/11/2022

Data de Pagamento: 06/11/2022

EMISSÃO DE RECIBO.PNG


Recibo relativo à primeira Convocação:

PRIMEIRO RECIBO INTERMITENTE.PNG

Cálculo realizado:

Base de FGTS = (Evento 159) = 22,96

valor do FGTS 13º Salário = 22,96 * 8% = 1,84


  • Segunda Convocação

Competência: 11/2022

Período de Convocação: 10/11/2022 a 13/11/2022

Data de Pagamento: 14/11/2022

EMISSÃO DE RECIBO 2.PNG


Recibo relativo à segunda Convocação:

SEGUNDO RECIBO INTERMITENTE.PNG


Cálculo realizado:

Base de FGTS = (Evento 159) = 18,37

18,37 * 8% = 1,47