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FP2066 - 13° Salário - Alerta: O valor correspondente aos avos de 13º Salário Licença Maternidade do período do afastamento não será desmembrado no recibo de pagamento. - Prosoft Folha

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Este Artigo tem como objetivo orientar sobre o valor de 13º Salário Maternidade, desmembrado no Recibo de 13º Salário



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Resolução

Tabelas de Eventos

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas de Eventos

2- Crie um Evento de 13º Maternidade com a rubrica eSocial 4051.

Obs.: A rubrica eSocial "4051 - Salário Maternidade - 13º Salário"  será utilizada exclusivamente para compor o valor correspondente ao 13° Salário pago pelo Empregador, no período de licença maternidade. Esse valor irá corresponder à dedução da Guia de Previdência Social (GPS)

3- O evento criado pode ser uma cópia do Evento 055, porém no campo Cod. Incidência INSS, deve ser utilizado o código 22- Base de cálculo da Contrib. Prev. Sal maternidade 13° pago pelo empregador.

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Parâmetros para Processamento do 13º Salário

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > ParâmetrosParâmetros para Processamento do 13º Salário

2- Informe o código do Evento na ultima linha, especifica para 13º salário Licença Maternidade.

3- Ao selecionar o campo para localizar o Evento, será demonstrado apenas o que estiver parametrizado com a rubrica eSocial 4051 – Salário Maternidade - 13°salário

4- Selecione e em seguida e clique em salvar. 

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Emissão de Recibos de 13º Salário

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos de 13º Salário

2- No Recibo de 2ª parcela de 13º salário, serão desmembrados os valores correspondentes aos avos de 13º salário do período de afastamento e os avos do período efetivamente trabalhado.

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