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FP1983 - 13° Salário - Como proceder quando o FGTS do 13º pago nas férias e descontado na quitação não deduz FGTS no eSocial. - Prosoft Folha


Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como proceder quando o FGTS do 13º pago nas férias e descontado na quitação não deduz FGTS no eSocial.


Resolução

Recibo de férias:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias

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Recibo de Quitação:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação

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Tabela de Eventos

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos

2- Verifique a incidência correta para informar no campo FGTS dos eventos 055 e/ou 056 e no evento utilizado para descontar na quitação esse adiantamento de 13º salário já pago nas férias (exemplo evento: 135).

Importante ressaltar que a incidência do FGTS de ambos os eventos devem ser a mesma para que o eSocial possa realizar o devido abatimento.

Caso tenha dúvidas sobre quais códigos de rubricas e incidências do eSocial parametrize os eventos, foi disponibilizado pelo site do Sped o link abaixo:

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=esocial

Dúvidas referente a tabela do Sped, entre em contato com o eSocial por meio dos meios de comunicação:

Telefone: 0800 730 0888

Suporte eSocial: http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco

Fale conosco: http://portal.esocial.gov.br/servicos/producao-empresas

E-mail: faleconosco_rfb@esocial.gov.br