Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como proceder quando o FGTS do 13º pago nas férias e descontado na quitação não deduz FGTS no eSocial.
Resolução
Recibo de férias:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias
Recibo de Quitação:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
Tabela de Eventos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos
2- Verifique a incidência correta para informar no campo FGTS dos eventos 055 e/ou 056 e no evento utilizado para descontar na quitação esse adiantamento de 13º salário já pago nas férias (exemplo evento: 135).
Importante ressaltar que a incidência do FGTS de ambos os eventos devem ser a mesma para que o eSocial possa realizar o devido abatimento.
Caso tenha dúvidas sobre quais códigos de rubricas e incidências do eSocial parametrize os eventos, foi disponibilizado pelo site do Sped o link abaixo:
Dúvidas referente a tabela do Sped, entre em contato com o eSocial por meio dos meios de comunicação:
Telefone: 0800 730 0888
Suporte eSocial: http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco
Fale conosco: http://portal.esocial.gov.br/servicos/producao-empresas
E-mail: faleconosco_rfb@esocial.gov.br