Em conformidade com a LC Nº 224/2025, a partir de 01/04/2026, os produtos, receitas e serviços anteriormente isentos ou com alíquota zero passam a ser tributados em 10% do valor da alíquota padrão das operações de PIS e COFINS.
Regras de Enquadramento e Cálculo
A lei altera a forma como as empresas apuram o PIS e a COFINS para produtos escriturados com os CSTs 06 e 07. Os emissores precisam destacar o trecho da LC Nº 224/2025 na emissão.
Para os CSTs 06 e 07 o sistema identificará a alíquota e reduzirá a alíquota em 90% (cobrando apenas os 10% residuais, como estabelecido em lei).
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Exemplo do cálculo: alíquota original: 1,65% → Alíquota aplicada: 0,165%.
Veja como configurar as exceções caso a sua empresa, produtos ou notas não se enquadrem nesta lei tributária.
Como excluir uma empresa do cálculo
Por padrão, o sistema enquadra todas as empresas na apuração da LC 224/2025. Se a empresa possui alguma particularidade e não deve participar deste cálculo, siga os passos abaixo:
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Acesse o Cadastro da Empresa.
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Acesse a aba de configurações correspondente à apuração de tributos.
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Marque o campo Excluída do cálculo.
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Clique em Gravar para salvar a alteração.
Para as empresas não excluídas do cálculo, o sistema identifica automaticamente as operações (CSTs 06 e 07 que não estão na lista de exceção) e efetua os lançamentos pertinentes. O recolhimento do imposto ocorre diretamente na apuração (Bloco M).
Como excluir notas fiscais ou itens específicos
Caso a empresa participe do cálculo, mas você precise ignorar uma nota fiscal da apuração da LC 224/2025, faça o seguinte:
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Acesse o módulo Notas Fiscais e Produtos.
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Abra a nota fiscal desejada.
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Clique na aba Complemento.
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Marque a opção Exc. LC 224 (PIS/COFINS).
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Clique em Gravar.
Caso precise excluir somente um produto da nota da apuração da LC 224/2025, faça desta forma:
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Acesse o módulo Notas Fiscais e Produtos.
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Abra a nota fiscal desejada.
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Clique na aba Itens da Nota.
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Marque a opção Excluído da LC 224/2025.
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Clique em Gravar.
Para produtos específicos que não entram na regra, tem a opção de marcá-los diretamente no cadastro:
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Acesse a aba Cadastros e clique em Produtos.
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Abra o cadastro do produto desejado.
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Acesse a aba Federal.
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Marque a opção Excluído da LC Nº 224/2025 (PIS/COFINS).
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Clique em Gravar.
Esta opção também está disponível para Edição em Bloco, facilitando a alteração de vários produtos de uma só vez.
Como excluir notas de serviço e Receitas/Deduções
As notas de serviço e os lançamentos de receitas/deduções com CST 06 e 07 também entram no cálculo. Para excluí-los:
No Movimento de ISS:
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Acesse a aba Lançamentos e clique em Notas de Serviços → Notas de Serviços Prestados.
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Abra o lançamento de serviço prestado.
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Acesse a aba Complemento.
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Na LC 224 (PIS/COFINS), marque a opção Excluída do cálculo.
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Clique em Gravar.
No Movimento de Receitas e Deduções:
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Acesse o Movimento de Receitas e Deduções.
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Abra a sua receita escriturada.
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Localize o campo Exc. LC Nº 224 e marque a opção Excluída.
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Clique em Gravar.
Como conferir a apuração e os ajustes
Como as notas continuam sendo importadas sem alíquota destacada, o sistema realiza a cobrança diretamente na apuração (Bloco M do SPED), gerando um ajuste de forma 100% automática. Para conferir:
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Acesse a aba Federal, clique em PIS/COFINS e depois em Movimento de ajuste do Pis e Cofins.
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Informe o período de apuração.
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Verifique no quadro Lançamento de ajuste de acréscimo no valor da contribuição .
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O sistema mostrará a Base de Cálculo, a Alíquota aplicada (10% da original) e o Valor do Ajuste referente à nota fiscal.
Para as empresas Filiais. Ao realizar a apuração dessas empresas, o ajuste deve ser criado na Matriz.
Controle no Regime de Caixa
Para possibilitar a apuração do ajuste para regime de caixa:
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Acesse Lançamentos → Empresas;
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Selecione a Empresa para apuração;
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Clique na aba Geral → sub aba Complementar;
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Marque a opção Utilizar Regime de Caixa por CST a partir de;
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Informe a data de início da apuração por CST.
Dessa forma, a apuração será realizada conforme o desmembramento do CST das duplicatas, possibilitando o cálculo do ajuste de acordo com os CSTs informados em cada produto. Para mais informações sobre a memória de cálculo e forma de apuração no Regime de Caixa, clique aqui.
Tratamento de Devoluções
Nos casos em que um item enquadrado na LC Nº 224/2025 for devolvido posteriormente, o sistema cria automaticamente um Ajuste de Redução no valor da contribuição. Isso garante que o estorno da receita seja deduzido exclusivamente da base de cálculo desta lei.
Para que essa redução ocorra em empresas do Lucro Presumido, você precisa habilitar a opção Calcular PIS/COFINS por CST do Produto. Siga os passos abaixo:
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Acesse a aba Cadastros e clique em Empresas.
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Abra o cadastro da empresa desejada.
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Acesse a aba Área Federal e clique na subaba PIS/COFINS.
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Localize o agrupamento Devolução na entrada para Lucro Presumido.
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Marque a opção Calcular PIS/COFINS por CST do Produto.
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Clique em Gravar.
A verificação será restrita às devoluções de vendas escrituradas em CSTs de entrada não tributados, assegurando que o estorno de receita seja deduzido exclusivamente da base de cálculo sujeita à LC Nº 224/2025. Esta parametrização evita conflitos com as regras gerais de creditamento e impede a duplicidade de ajustes das devoluções na apuração.
Fique atento às regras de processamento das Devoluções:
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Limite do Ajuste: O valor dos ajustes de redução da devolução nunca ultrapassará o total de débitos do período. O sistema realiza essa trava automática para que o valor chegue, no máximo, a R$ 0,00, evitando saldos negativos indevidos.
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Validação da Nota: A verificação ocorre apenas para devoluções escrituradas em CSTs de entrada não tributados. O sistema confere automaticamente se a chave de acesso da nota referenciada (nota original) possui um ajuste de acréscimo gerado pela LC 224 no movimento de apuração.