Critérios de limites e enquadramento
A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu uma majoração de 10% para os tributos IRPJ e CSLL quando o faturamento ultrapassar os limites de R$ 5.000.000,00 no ano ou R$ 1.250.000,00 no trimestre.
Neste artigo, apresentamos como configurar essa regra no sistema e como ocorre a aplicação desse cálculo para empresas do Lucro Presumido.
Para empresas enquadradas no Lucro Presumido, quando os limites forem ultrapassados, o sistema aplica a majoração sobre o percentual de presunção da base de cálculo, conforme as regras configuradas para cada tributo. Essa apuração considera as receitas vinculadas às atividades como revenda de combustível, transporte, operações de empréstimo e demais atividades e serviços em geral, respeitando os percentuais de presunção configurados para cada tipo de operação. No sistema, essas regras são parametrizadas por tributo e empresa, permitindo que o cálculo identifique automaticamente quando houver excedente de faturamento e aplique o acréscimo previsto na legislação.
Veja a seguir como realizar o cadastro dessas regras.
Como configurar as regras da Lei Complementar Nº 224/2025 no sistema
O gerenciamento dessas configurações é realizado por meio do caminho Cadastro → Federal → Lei Complementar Nº 224/2025.
Ao abrir o campo de cadastro, será exibido o Cadastro padrão de IRPJ e CSLL conforme LC Nº 224/2025, já contemplando o cálculo conforme a legislação vigente e não permitindo alterações nos valores. Serão exibidos os campos de Tributo, Início da apuração, Acréscimo (%) e Limite receita bruta, trazendo as informações de início de validade do cadastro, a alíquota de acréscimo e o limite de receita anual para o cálculo dos tributos.
Ao selecionar a opção Editar, é possível alterar quais empresas serão configuradas para apurar o cálculo.
Realizando um novo cadastro
Caso seja necessário o cadastro de outros valores para cálculo da majoração, também é possível realizar essa configuração no sistema. Para realizar um novo cadastro:
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Clique em Novo;
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Defina se o Ajuste de Limite será marcado;
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No campo Tributo, clique em Adicionar e selecione o imposto desejado (o sistema permite selecionar IRPJ e CSLL em conjunto ou individualmente);
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No campo Empresa, clique em Adicionar, selecione as empresas desejadas e, se necessário, informe a data de Fim de apuração;
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Clique em Gravar.
Para novos cadastros, é possível realizar alterações nos valores configurados no campoEditar. Também é possível realizar a exclusão de cadastros indevidos no campoExcluir, caso seja necessário.Para mais informações em detalhes sobre realizar o cadastro, clique aqui.
Ao marcar a opção Ajuste de Limite, caso o faturamento de um trimestre não atinja o limite estabelecido, o valor restante poderá ser redistribuído proporcionalmente para os trimestres seguintes dentro do mesmo exercício. Ao realizar alterações na marcação, será exibida uma tela de confirmação para concluir o ajuste.
Como ocorre o cálculo no sistema
O cálculo da majoração ocorre trimestralmente para empresas do Lucro Presumido que possuam cadastro ativo da Lei Complementar Nº 224/2025 para os tributos IRPJ e/ou CSLL.
Quando a receita total do período ultrapassa o limite configurado, o sistema:
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Identifica a receita total por atividade;
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Calcula a proporção da receita que permanece dentro do limite;
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Determina o valor excedente proporcional por atividade;
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Aplica o percentual de acréscimo configurado sobre a base de presunção do tributo apenas sobre o excedente.
Após esse cálculo, a apuração do tributo segue normalmente conforme as regras já existentes do Lucro Presumido.
Exemplo simplificado de cálculo
Considere um trimestre com as seguintes receitas:
Atividade 1: R$ 350.000,00
Atividade 2: R$ 1.000.000,00
Total da receita no trimestre: R$ 1.350.000,00
Como o limite trimestral sem majoração é de R$ 1.250.000,00, existe um excedente de R$ 100.000,00.
O sistema distribui esse limite proporcionalmente entre as atividades:
Receita sem excedente proporcional:
Atividade 1
(350.000 / 1.350.000) × 1.250.000 = R$ 324.074,07Atividade 2
(1.000.000 / 1.350.000) × 1.250.000 = R$ 925.925,93Receita excedente proporcional:
Atividade 1:
350.000 - 324.074,07 = R$ 25.925,93Atividade 2:
1.000.000 - 925.925,93 = R$ 74.074,07
Sobre essa parcela excedente, o sistema aplica a majoração de 10% na presunção da base de cálculo, conforme a configuração do tributo.
É possível conferir os valores calculados na aba Federal → Lucro Presumido / Real → Lucro Presumido / Real (por período ou anual).
Para empresas no Regime de Competência, também é possível conferir a memória de cálculo completa na aba Federal → BI Tributos Federais, selecionando a opção Apuração trimestral LC Nº 224/2025, no cálculo do último mês do trimestre.