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Cálculo crédito de ICMS ST sobre transporte - Resolução 720/14 - Fiscal

Autor do artigo: Raissadiniz.sup.pack


O que é o crédito de ICMS ST sobre transporte - Resolução 720/14


  • O cálculo do crédito de ICMS Substituição Tributária (ST) sobre o transporte refere-se à possibilidade das empresas se apropriarem de créditos de ICMS que incidem sobre o serviço de transporte, quando este é utilizado para movimentação de mercadorias sujeitas à substituição tributária.

  • O cálculo terá abrangência no Estado de São Paulo/SP

  • Ramos de Atividades Impactados: Indústria, Serviços, Comércio Varejista, Comércio Atacadista, Supermercados, entre outros.

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O que é o recurso


Conforme a Lei Kandir (87/1996) estabelece que o fato gerador de ICMS ocorre no início da prestação de serviço de transporte por qualquer via, sendo assim, o ICMS será recolhido para o estado de início da prestação

  • Por exemplo: A transportadora (localizada no RJ) inicia o transporte em uma UF diferente da sua inscrição estadual (SP), e por isso realiza o pagamento antecipado do ICMS a este estado por meio de guia por operação.

    • o Art. 7º da resolução 720/14  incluído pela resolução 246/2021, estabelece que:
      “O transportador obrigado à EFD ICMS/IPI, estabelecido neste Estado, que inicie transporte em outra UF, deverá escriturar o CT-e ou o CT-e OS no registro D100, segundo as regras gerais, lançando, a título de estorno de débito, os valores devidos às outras unidades federadas no campo VL_AJ_CREDITOS do registro E110, detalhado no D197 com o código RJ20001001.”



Configurando a Empresa


  1. No sistema Fiscal, acesse a aba Cadastro;

  2. Aba Área estadual, sub aba Dados;

  3. Marque a opção ICMS Antecipação - Resolução 720/14;

  4. Após clique em Gravar;

  • Ao clicar sobre o campo ICMS Antecipação - Resolução 720/14, será demonstrada a descrição: “Informe se a empresa está enquadrada na Resolução 720/14, Art 7°. Essa resolução destina-se a efetuar o estorno de débito de ICMS, quando ocorrer a antecipação do imposto em notas de transporte em que o serviço foi iniciado em outro estado.

  • O campo estará oculto para anos anteriores a 2021;


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Regras para apuração da Resolução 720/14


  • A empresa precisa estar configurada para apurar o ICMS Antecipado - Resolução 720/14;

  • Empresa ser Lucro presumido ou Lucro real;

  • A nota ser modelo 57;

  • O CFOP da nota ser 5932 ou 6932 (Nota de saída);

  • O valor de ICMS da nota ser maior que zero;

  • O município de origem do serviço ser diferente de RJ;

Com essas configurações, ao realizar o alinhamento das notas, o sistema criará um código de ajuste SPED na aba “Ajuste Sped Fiscal” da nota, com a estrutura:

  • Campo código de Ajuste = RJ20001001

  • Descrição complementar = Estorno do ICMS destacado no documento fiscal de prestação de serviço de transporte quando o serviço for iniciado em outra UF

  • Base de ICMSBase de Cálculo do ICMS da nota

  • Alíquota do crédito presumido = Alíquota do ICMS da nota

  • Valor ICMS = ICMS destacado na nota  

  • Valor Outros ICMS = 0,00