Este artigo apresenta o conceito de rateio proporcional aplicado às empresas enquadradas no Lucro Real em regime misto, detalhando como as receitas brutas cumulativas e não cumulativas são consideradas no cálculo. Serão abordadas as definições dessas receitas, exemplos de operações abrangidas e a forma de identificação e conferência dessas informações no sistema.
As receitas de exportação constituem apenas uma das modalidades de receitas não cumulativas consideradas no cálculo do rateio proporcional. Para a apuração correta, o sistema considera o total das receitas brutas operacionais do período, classificadas entre cumulativas e não cumulativas, conforme a composição prevista no registro 0111 do SPED Contribuições.
Rateio proporcional
O rateio proporcional considera as receitas brutas operacionais do período, classificadas conforme o enquadramento tributário aplicado à apuração do PIS e da COFINS.
De modo geral, são consideradas:
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Receitas cumulativas tributadas
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Receitas não cumulativas tributadas
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Receitas não cumulativas não tributadas
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Receitas decorrentes de exportação
A correta classificação dessas receitas é fundamental para garantir a distribuição adequada dos créditos das contribuições.
Cálculo e configurações
No BI Tributos, o rateio proporcional é utilizado por empresas do Lucro Real – Regime Misto quando o método de apropriação de créditos está configurado como 2 – Rateio proporcional por receita bruta. Para isso, faça:
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Acesse Cadastros → Empresas → Geral e cadastre a empresa com regime Lucro Real
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Acesse a aba Alíq. Federais → PIS/COFINS
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No campo Método de apropriação, informe a opção 2 – Rateio proporcional
O rateio proporcional permite distribuir os créditos comuns de PIS e COFINS entre receitas cumulativas e não cumulativas, garantindo a correta apuração das contribuições.
Esse processo possibilita que os registros M100 e M500 do SPED Contribuições sejam gerados conforme a proporção adequada entre os tipos de receita, considerando exclusivamente as receitas brutas operacionais.
Cálculo do Rateio Proporcional
O cálculo é realizado a partir da composição das receitas brutas do período, seguindo o mesmo formato do registro 0111 – Tabela de Receita Bruta Mensal do SPED Contribuições.
Fórmula aplicada:
Percentual = (Receita Bruta Não-Cumulativa / Total da Receita Bruta) × 100
Empresa Lucro Real – Regime Misto
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Tipo de Receita |
Valor (R$) |
|---|---|
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Cumulativa Tributada (CST 01) |
500.000,00 |
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Não-Cumulativa Tributada (CST 01) |
1.250.000,00 |
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Não-Cumulativa Não-Tributada (CST 08) |
500.000,00 |
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Exportação |
250.000,00 |
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Total da Receita Bruta |
2.500.000,00 |
Cálculo da proporção:
(Receita Não-Cumulativa / Total da Receita Bruta) × 100
(2.000.000 ÷ 2.500.000) × 100 = 80%
Nesse caso, 80% do crédito é considerado no regime não-cumulativo e 20% no cumulativo.
Os valores referentes às vendas de ativo imobilizado, investimentos e intangíveis (como CFOPs 5.551, 6.551, 7.551, entre outros), bem como as vendas canceladas — identificadas pelas situações de nota “02”, “03”, “04” ou “05” —, e as receitas financeiras escrituradas no registro F100 não compõem a base de cálculo da Receita Bruta.
As receitas cumulativas e não cumulativas devem ser analisadas de forma integrada, pois ambas compõem a base utilizada no cálculo do rateio proporcional. A correta identificação dessas receitas permite que o sistema determine a proporção adequada para apropriação dos créditos, garantindo a consistência da apuração.
Receita Bruta Não-Cumulativa
As receitas enquadradas no regime não cumulativo são aquelas cuja tributação permite o desconto de créditos vinculados aos custos, despesas e encargos relacionados à atividade da empresa, conforme previsto na legislação do PIS e da COFINS.
A identificação dessas receitas ocorre conforme a natureza da operação e o enquadramento fiscal aplicado na escrituração. As operações de exportação representam uma das modalidades de receitas não cumulativas, normalmente vinculadas a operações destinadas ao exterior.
De forma geral, a receita bruta considera o valor do produto ou serviço acrescido de despesas acessórias, como frete e seguro, e deduzido dos descontos incondicionais.
Receita Bruta Cumulativa
As receitas enquadradas no regime cumulativo são aquelas cuja tributação ocorre sem direito ao desconto de créditos vinculados aos custos e despesas da atividade.
Essas receitas normalmente estão associadas a operações cuja legislação determina a apuração cumulativa das contribuições. Assim como nas receitas não cumulativas, sua identificação ocorre conforme a natureza da operação, o enquadramento tributário aplicado e a escrituração fiscal realizada.
Conferências do cálculo no BI Tributos
Para consultar os valores apurados:
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Acesse Federal → BI Tributos e informe a empresa e período;
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Repare, ao lado direito, uma mensagem de aviso com símbolo de triângulo. A mensagem aparece para as receitas com rateio proporcional.
Memória de Cálculo
Ao clicar no ícone Memória de Cálculo, é possível visualizar detalhadamente a composição do rateio proporcional e os valores considerados na apuração.
Relatórios
Para visualizar os valores de PIS e COFINS em formato de relatório, acesse:
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Aba Federal → Lucro Presumido/Real → Lucro Presumido/Real (por período).