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Neste artigo veremos o que é equivalência de CST de IPI e como realizar essa configuração.
O que é equivalência de CST?
A equivalência de CST é a troca de um CST de IPI por outro. Isso pode ocorrer, por exemplo, em situações em que um dos participantes da nota é o Simples Nacional e o outro não.
Como configurar?
Podemos configurar a equivalência de CST no cadastro da empresa, para isso:
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Acesse o sistema Fiscal;
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Vá na aba Cadastros - Empresas - aba Equivalência - CST/CSOSN;
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Clique no ícone
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Será aberto uma nova tela, onde deverá selecionar a opção IPI;
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Após, selecione o CFOP, o CST de origem da nota e o CST de destino (qual deverá preencher a nota após a alteração). Esse cadastro pode ser realizado para quantos CFOPs desejar;
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Clique em Gravar.
Importar CST/CSOSN do produto
No sistema Escrita Fiscal também existe a possibilidade de configurar dentro do cadastro de produtos o CST que deseja que seja importado.
Para isso:
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No Fiscal acesse a aba Cadastros - Produtos - Produtos;
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Selecione o produto que deseja e acesse a aba ICMS e IPI;
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Informe o CST de IPI e depois clique em Gravar.
Ordem de prioridade nos cadastros
Na importação, o sistema irá considerar a seguinte ordem para importação do CST:
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Cadastro de produto: Caso estiver cadastrado o CST no produto e a opção "Importar CST/CSOSN do produto" estiver marcada, essa será a informação importada.
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Cadastro da empresa: Caso a tela em aba Cadastros - Empresas - aba Equivalência - CST/CSOSN estiver com equivalências cadastradas e não estiver marcado para importar o cst do produto, as informações serão importadas dessa tela.
Caso os cadastros acima não estejam preenchidos, serão considerados os dados da nota.
Para que sejam considerados os CSTs do cadastro de produtos, é necessário que a opção Importar CST/CSOSN do produto esteja marcada. Para selecionar essa opção acesse a aba Cadastros - Empresas - aba Equivalência - CST/CSOSN e marque o campo Importar CST/CSOSN do produto