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Escrita Fiscal - Integração Dirf - Fiscal



Configurações


Para levar os valores retidos no movimento de ISS tomador que foram efetuados no sistema Escrita Fiscal para o Departamento Pessoal na geração da DIRFé necessário, algumas configurações deverão ser efetuadas.  No fiscal acesse:

  1. Aba cadastros → Empresas.

  2. selecione a empresa.

  3. Acesse na aba Área Federal →  sub aba complemento.

  4. Verifique se as guias de CSRF e IRRF Tomados estão informadas corretamente.


Extinção da DIRF

 Esta configuração aplica-se exclusivamente às entregas referentes a anos-base anteriores a 2025, em razão da extinção da DIRF a partir desse período.


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Conferência de valores


Os valores retidos deverão estar lançados em:

  1. Lançamentos → Notas de serviço → Serviço tomado.

  2. Filtre a empresa e o período. Em seguida acesse uma das notas que tiveram retenções.

  3. Verifique se o fornecedor está informado na nota, pois esta informação é obrigatória na DIRF.

  4. Na aba complemento verifique se o campo data de pagamento está preenchido.

  5. Verifique o campo código de receita IRRF, que deverá estar preenchido corretamente

    É importante que o Fornecedor tenha CNPJ informado em seu cadastro


    Os valores retidos serão levados de acordo com a data informada. Ou seja, se uma nota gerada em dezembro de 2019 tiver o pagamento em janeiro de 2020, estas retenções não serão levadas para a DIRF ano base 2019. Da mesma forma que uma nota de dezembro de 2018 tiver configurada com o pagamento em janeiro de 2019, as retenções desta nota serão levadas para a DIRF.



Conferência Códigos de Receita


O sistema levará as retenções de acordo com o código de receita informado na guia vinculada à empresa. Efetue a conferência deste código no sistema acessando:

  1. Cadastros → Guias → tributo

  2. Acesse o tributo CSRF e verifique o campo Cod de Receita.



    Com relação à retenção de IRRF o sistema buscará o código informado na nota, se o mesmo não estiver preenchido o sistema levará como padrão o código de receita informado na guia de IRRF tomador.

     


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