Configurações
Para levar os valores retidos no movimento de ISS tomador que foram efetuados no sistema Escrita Fiscal para o Departamento Pessoal na geração da DIRF, é necessário, algumas configurações deverão ser efetuadas. No fiscal acesse:
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Aba cadastros → Empresas.
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selecione a empresa.
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Acesse na aba Área Federal → sub aba complemento.
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Verifique se as guias de CSRF e IRRF Tomados estão informadas corretamente.
Esta configuração aplica-se exclusivamente às entregas referentes a anos-base anteriores a 2025, em razão da extinção da DIRF a partir desse período.
Conferência de valores
Os valores retidos deverão estar lançados em:
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Lançamentos → Notas de serviço → Serviço tomado.
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Filtre a empresa e o período. Em seguida acesse uma das notas que tiveram retenções.
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Verifique se o fornecedor está informado na nota, pois esta informação é obrigatória na DIRF.
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Na aba complemento verifique se o campo data de pagamento está preenchido.
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Verifique o campo código de receita IRRF, que deverá estar preenchido corretamente
É importante que o Fornecedor tenha CNPJ informado em seu cadastro
Os valores retidos serão levados de acordo com a data informada. Ou seja, se uma nota gerada em dezembro de 2019 tiver o pagamento em janeiro de 2020, estas retenções não serão levadas para a DIRF ano base 2019. Da mesma forma que uma nota de dezembro de 2018 tiver configurada com o pagamento em janeiro de 2019, as retenções desta nota serão levadas para a DIRF.
Conferência Códigos de Receita
O sistema levará as retenções de acordo com o código de receita informado na guia vinculada à empresa. Efetue a conferência deste código no sistema acessando:
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Cadastros → Guias → tributo
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Acesse o tributo CSRF e verifique o campo Cod de Receita.
Com relação à retenção de IRRF o sistema buscará o código informado na nota, se o mesmo não estiver preenchido o sistema levará como padrão o código de receita informado na guia de IRRF tomador.