A Lei Complementar nº 224/2025 estabelece que, a partir de 01/04/2026, produtos e serviços anteriormente isentos ou com alíquota zero (CST 06 e 07) passam a ser tributados em 10% do valor da alíquota padrão de PIS e COFINS. No entanto, existem cenários específicos em que essa regra não deve ser aplicada, seja por determinação legal ou por configurações manuais no sistema para atender particularidades do contribuinte. Este artigo detalha como gerenciar essas exceções no sistema Fiscal.
Exclusão no cadastro da empresa
Por padrão, o sistema enquadra todas as empresas na apuração da LC nº 224/2025. Se uma empresa possui particularidades que a desobrigam deste cálculo, é possível excluí-la integralmente:
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Acesse Cadastros → Empresas → Área Federal → PIS/COFINS
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Marque o campo Excluído do cálculo no agrupamento da Lei Complementar nº 224/2025.
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Clique em Gravar.
Exclusão por documento ou item
Caso a empresa participe do cálculo, mas precise desconsiderar lançamentos específicos, o sistema oferece opções de exclusão manual:
Notas de Comércio (Saída): É possível excluir uma nota fiscal inteira acessando o módulo Notas Fiscais e Produtos, selecionando a nota desejada na aba Complemento e marcando a opção Exc. LC 224 (PIS/COFINS). Para excluir apenas um item, marque a opção desejada na aba Itens da Nota.
Notas de Serviço e Receitas: Para serviços prestados, a exclusão é feita na aba Complemento do lançamento de ISS, marcando Excluída do cálculo no campo LC 224 (PIS/COFINS). No movimento de Receitas e Deduções, localize o campo Exc. LC Nº 224 e marque como excluída.
Exclusão em Bloco: Para facilitar o processo em grandes volumes, o sistema permite a exclusão em bloco nos seguintes módulos:
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Cadastro de Produtos: Selecione os produtos e utilize a função Editar em bloco para marcar o campo de exclusão da lei.
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Ajuste Movimento SPED: Selecione os itens com CST 06 ou 07 e aplique a exclusão em lote.
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Notas Fiscais/ISS: Por meio da personalização de colunas no grid, selecione as notas e aplique a exclusão coletiva.
Para mais informações sobre como funcionam as configurações de exclusão do cálculo no sistema Fiscal, clique aqui.
Outros cenários de exceção
O sistema também possui regras automáticas para não enquadrar operações que possuem imunidade ou incentivos específicos:
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Regimes tributários não abrangidos: Regimes tributários não abrangidos: Conforme a legislação, empresas optantes pelo Simples Nacional, MEIs ou enquadradas como Imunes ou Isentas não devem ser processadas no cálculo do ajuste da LC nº 224/2025.
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Exportação: Notas fiscais com CFOPs iniciados em 7 são automaticamente excluídas do cálculo da LC nº 224/2025, devido à imunidade constitucional das exportações.
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Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC): O sistema possui uma regra de tratamento especial que verifica o município do participante da nota. Caso o participante pertença a uma das zonas incentivadas listadas abaixo, a operação não será enquadrada para o cálculo:
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1302603 - Manaus - AM;
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1303569 - Presidente Figueiredo - AM;
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1301902 - Itacoatiara - AM;
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1304062 - Rio Preto da Eva - AM;
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1200104 - Acrelândia - AC;
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1200252 - Bujari - AC;
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1200203 - Porto Acre - AC;
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1100106 - Ariquemes - RO;
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1400100 - Boa Vista - RR;
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1400456 - Mucajaí - RR;
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1600303 - Macapá - AP;
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1600600 - Santana - AP.
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Remessas Específicas: Operações com CFOPs de remessa como 5501 ou 6501 também são tratadas como exceções nos cenários de apuração.
Para empresas que utilizam o Regime de Caixa, também existe uma condição técnica impeditiva: o sistema não contempla o cálculo da LC nº 224/2025 caso a empresa realize a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS. Para que o ajuste da nova lei seja calculado corretamente em regime de caixa, a empresa não deve realizar essa exclusão no sistema. Essa forma de apuração está em desenvolvimento para atualizações futuras.