Autor do artigo: Giovanef.sup.pack
O que é o Convênio 106/96?
O Convênio ICMS 106/96 do CONFAZ estabelece benefícios para os estados do Espírito Santo e Amapá, em que estabelecimentos prestadores de serviço de transporte possuem um crédito presumido de 20% sobre o valor do ICMS devido na prestação. Esse crédito é uma opção para o contribuinte, substituindo o sistema de tributação previsto na legislação estadual.
Configurações no Cadastro da Empresa
Para utilizar o benefício no estado do Espírito Santo, é necessário realizar a ativação no cadastro da empresa:
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Acesse o sistema Fiscal e vá em Cadastros → Empresas;
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Abra a empresa desejada e clique na aba Área Estadual;
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Selecione a sub-aba Espírito Santo ou Amapá;
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Marque o campo Crédito presumido - Convênio 106/96.
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Clique em Gravar para salvar as alterações.
Esta opção ficará visível exclusivamente para empresas localizadas no estado do Espírito Santo e do Amapá.
Regras de Cálculo e Modelos de Notas Atendidos
O cálculo do benefício será aplicado exclusivamente a movimentações de Saída relacionadas a transporte (exceto transporte aéreo) para os seguintes modelos de documentos:
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08, 57, 63 e 67.
O cálculo incide em 20% sobre o valor do ICMS devido em todas as prestações de transporte interestaduais e intermunicipais que possuam destaque de ICMS (débito).
Exemplo de Cálculo:
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Valor da operação: R$ 5.000,00
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Alíquota: 18%
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ICMS Devido: R$ 5.000,00 x 18% = R$ 900,00
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Crédito Presumido (20%): R$ 900,00 x 20% = R$ 180,00
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ICMS Apurado Final: R$ 900,00 - R$ 180,00 = R$ 720,00
Estorno de Créditos (Entrada e Saldo Anterior)
Como o crédito presumido substitui o sistema normal, o contribuinte não pode aproveitar créditos de entradas ou saldos credores anteriores. O sistema realizará os seguintes ajustes automáticos:
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Crédito de Entrada: Se houver crédito na entrada, o sistema lançará um Estorno de Crédito com o código de ajuste correspondente e a descrição “Estorno de ICMS referente ao convênio 106/96”.
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Saldo Credor Anterior: Havendo saldo transportado do período anterior, este será estornado automaticamente utilizando o mesmo código.
Ajustes no SPED Fiscal (Registros E111 e E110)
Para cada nota fiscal que cumpra os requisitos, o sistema gerará na aba Ajuste SPED Fiscal do lançamento:
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Código de Ajuste: correspondente ao estado;
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Descrição: Crédito de 20% - Convênio 106/96;
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Base de Cálculo: Valor do ICMS destacado na nota;
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Alíquota: 20% fixa.
Os dados de estorno e crédito apurado serão refletidos automaticamente no Relatório Sintético de ICMS e no Livro de Apuração de ICMS, garantindo a conformidade com os registros E110 e E111 do SPED Fiscal.