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Crédito Presumido de Transporte - Convênio 106/96


Autor do artigo: Giovanef.sup.pack

O que é o Convênio 106/96?


O Convênio ICMS 106/96 do CONFAZ estabelece benefícios para os estados do Espírito Santo e Amapá, em que estabelecimentos prestadores de serviço de transporte possuem um crédito presumido de 20% sobre o valor do ICMS devido na prestação. Esse crédito é uma opção para o contribuinte, substituindo o sistema de tributação previsto na legislação estadual.



Configurações no Cadastro da Empresa


Para utilizar o benefício no estado do Espírito Santo, é necessário realizar a ativação no cadastro da empresa:

  1. Acesse o sistema Fiscal e vá em Cadastros → Empresas;

  2. Abra a empresa desejada e clique na aba Área Estadual;

  3. Selecione a sub-aba Espírito Santo ou Amapá;

  4. Marque o campo Crédito presumido - Convênio 106/96.

  5. Clique em Gravar para salvar as alterações.


Esta opção ficará visível exclusivamente para empresas localizadas no estado do Espírito Santo e do Amapá.


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Regras de Cálculo e Modelos de Notas Atendidos


O cálculo do benefício será aplicado exclusivamente a movimentações de Saída relacionadas a transporte (exceto transporte aéreo) para os seguintes modelos de documentos:

  • 08, 57, 63 e 67.

O cálculo incide em 20% sobre o valor do ICMS devido em todas as prestações de transporte interestaduais e intermunicipais que possuam destaque de ICMS (débito).

Exemplo de Cálculo:

  • Valor da operação: R$ 5.000,00

  • Alíquota: 18%

  • ICMS Devido: R$ 5.000,00 x 18% = R$ 900,00

  • Crédito Presumido (20%): R$ 900,00 x 20% = R$ 180,00

  • ICMS Apurado Final: R$ 900,00 - R$ 180,00 = R$ 720,00


Estorno de Créditos (Entrada e Saldo Anterior)


Como o crédito presumido substitui o sistema normal, o contribuinte não pode aproveitar créditos de entradas ou saldos credores anteriores. O sistema realizará os seguintes ajustes automáticos:

  1. Crédito de Entrada: Se houver crédito na entrada, o sistema lançará um Estorno de Crédito com o código de ajuste correspondente e a descrição “Estorno de ICMS referente ao convênio 106/96”.

  2. Saldo Credor Anterior: Havendo saldo transportado do período anterior, este será estornado automaticamente utilizando o mesmo código.


Ajustes no SPED Fiscal (Registros E111 e E110)


Para cada nota fiscal que cumpra os requisitos, o sistema gerará na aba Ajuste SPED Fiscal do lançamento:

  • Código de Ajuste: correspondente ao estado;

  • Descrição: Crédito de 20% - Convênio 106/96;

  • Base de Cálculo: Valor do ICMS destacado na nota;

  • Alíquota: 20% fixa.


Os dados de estorno e crédito apurado serão refletidos automaticamente no Relatório Sintético de ICMS e no Livro de Apuração de ICMS, garantindo a conformidade com os registros E110 e E111 do SPED Fiscal.