#Pack

A DIRF foi extinta! E agora? - Fiscal

A DIRF não existe mais. O demonstrativo no e-CAC é apenas um espelho do que já foi enviado mensalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Se algo estiver errado, o ajuste é feito na origem.

Fim da DIRF: o que muda a partir de 2025


Com a extinção da DIRF, as informações do Informe de Rendimentos passam a ser apuradas com base nos envios mensais dos eventos do SPED-REINF.

Dessa forma, os valores informados no REINF são automaticamente consolidados no Portal de Serviços da RFB, por meio do Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte.


Para verificar mais informações sobre o Demonstrativo Consolidado da Receita Federal, clique aqui. 

O Demonstrativo Consolidado disponibilizado pela Receita Federal não tem sido atualizado em tempo real. Existe um intervalo entre o envio ou a retificação de um evento no SPED-REINF e a atualização dessas informações no demonstrativo.

Por exemplo: se for identificada alguma divergência de valor e houver a retificação de um evento do REINF para correção, o Demonstrativo pode levar um tempo para refletir essa alteração.

Por isso, é esperado que exista esse prazo de atualização entre a transmissão da informação e a sua visualização no portal da Receita.


Atenção ao ano de referência


Este é o principal ponto de confusão.

  • Em 2025, ainda existe entrega de DIRF exclusivamente para declarar fatos ocorridos em 2024.

  • A partir dos fatos gerados em 01/01/2025, a DIRF deixa de existir definitivamente.

  • Essa será a última DIRF da história no modelo PGD.


O que acontece em 2025


  • Existe entrega de DIRF apenas para os dados de 2024.

  • Nada muda para a apuração e envio do ano-base 2024.

  • O modelo de envio continua sendo o PGD da DIRF.

  • Não há entrega de DIRF para fatos ocorridos em 2025.


Quem deve enviar a DIRF em 2025


Devem entregar a DIRF (referente a 2024) todas as empresas ou pessoas que:

  • Pagaram salários, pró-labore, aluguéis, serviços, entre outros.

  • Tiveram retenção de Imposto de Renda na fonte.

O critério permanece exatamente o mesmo utilizado nos anos anteriores.


O que é informado na DIRF entregue em 2025


A DIRF entregue em 2025 deve conter exclusivamente:

  • Pagamentos realizados entre 01/01/2024 e 31/12/2024.

  • Retenções de IR ocorridas nesse mesmo período.

  • Não devem constar informações de 2025 nessa declaração.


O que não ocorre em 2025


  1. Não existe DIRF para fatos de 2025.

  2. Não existe “meia DIRF” ou “nova DIRF”.

  3. O eSocial e a EFD-Reinf não substituem a DIRF de 2024.

  4. A substituição passa a valer apenas para fatos gerados a partir de 01/01/2025.


Como funcionam os próximos anos


Ano 2024:

    • Declarado por DIRF (PGD).

    • Entrega realizada em 2025.

    • Último ano nesse formato.

    Ano-base 2025

    • Não haverá DIRF.

    • As informações já estarão:

      • No eSocial: salários, pró-labore e IRRF da folha.

      • Na EFD-Reinf: retenções fora da folha.

    • Esses dados serão consolidados pela Receita em 2026.


Consulta no E-cac


O que o cliente vê agora no e-CAC é apenas o Demonstrativo Consolidado do Imposto:

  • ✔️ Serve somente para consulta, conferência e auditoria.

  • ❌ Não é declaração.

  • ❌ Não gera valores novos.

  • ❌ Não substitui o eSocial nem a EFD-Reinf.

  • ❌ Não permite correção direta.


Se houverem erro nos valores, a correção deve ser feita no envio do eSocial ou da EFD-Reinf, nunca no portal da Receita.


RERE.png

ESO.png


Quando acionar o suporte do Departamento Pessoal ou Fiscal


Departamento Pessoal:

Funcionários

Sócios com retenção

Autônomos

IRRF apurado via eSocial

Fiscal: 

Distribuição de lucros

Eventos R-4010 e R-4020

Autônomos 

Conferências fiscais