Situação
O sistema passa a realizar o controle da apuração centralizada para empresas com regime misto de PIS e COFINS, ou seja, aquelas do Lucro Real com incidência tributária “3”, abrangendo tanto o regime cumulativo quanto o não cumulativo.
Agora, o sistema mantém as regras de apuração individual e centraliza automaticamente os resultados na matriz, permitindo o cálculo, a geração das DARF e a exibição dos valores consolidados nos relatórios e no BI-Tributos.
Geração da DARF
Empresas com regime misto centralizado passam a gerar 4 guias separadas:
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PIS – Cumulativo
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PIS – Não Cumulativo
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COFINS – Cumulativo
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COFINS – Não Cumulativo
Para empresas centralizadoras, o sistema:
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Desabilita os campos de guias na tela de Centralização;
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Exibe a mensagem:
“Para empresas configuradas com regime de apuração misto, o sistema utilizará os parâmetros de PIS e COFINS definidos para a empresa matriz, localizados na aba 'Alíq. Federais > PIS/COFINS'.”
Assim, os dados da matriz são utilizados para gerar as guias, mantendo o cálculo individual e consolidando os valores.
Durante a geração das guias DARF, o sistema não exibirá a validação de ausência de guia para PIS e COFINS quando o regime for misto centralizado (as demais guias seguem com validação normal).
BI-Tributos
No BI-Tributos, o sistema considera corretamente os saldos de PIS e COFINS cumulativo na centralização, exibindo os valores consolidados conforme o resultado da matriz.
Com isso, os relatórios de conferência passam a refletir os valores reais apurados, garantindo a consistência entre a apuração individual e a centralizada.
Relatórios – Lucro Presumido/Real
Nos relatórios (por período e anual), os campos:
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PIS Saldo credor/devedor cumulativo
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COFINS Saldo credor/devedor cumulativo
passam a ser exibidos também quando a empresa estiver centralizada.
Isso garante que a visualização dos valores centralizados esteja alinhada com o comportamento do BI-Tributos.
Por período
Anual
MIT – Apuração Centralizada
O MIT centraliza o cálculo do regime misto da mesma forma que para os demais regimes, porém com desvio de vinculação das guias.
Dessa forma, o MIT busca os tributos definidos em Alíq. Federais > PIS/COFINS para ambos os regimes (cumulativo e não cumulativo).
Rateio Proporcional
O cálculo de rateio proporcional segue o mesmo critério utilizado nas apurações individuais, centralizando tudo na matriz:
Fórmula aplicada:
Percentual de rateio = (Total de receitas brutas não cumulativas / Total de receitas brutas no período) × 100
O percentual obtido é aplicado sobre os créditos não cumulativos do período.
Devem ser consideradas apenas as receitas com CSTs de 01 a 09, desconsiderando as CSTs 49 e 99, por não representarem receitas.