Como Funciona?
Atualmente, o FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza), é calculado junto ao ICMS em estados como MG, RJ, BA, DF, CE e RN. Por exemplo, se uma nota mostra 20% de ICMS (18% de ICMS + 2% de FECP), então as empresas que excluem o ICMS da base de PIS/COFINS acabam excluindo o FECP juntamente.
No entanto, o FECP nem sempre deve ser excluído da base de PIS/COFINS; essa exclusão é opcional.
Com isso, no sistema foi implementado uma nova funcionalidade que permite ao usuário escolher se o valor do ICMS que será excluído irá considerar ou não o FECP antes da exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS.
Como configurar no Sistema Fiscal?
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Acesse a aba Cadastros → Empresas;
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Na aba Área Federal → sub-aba PIS/COFINS, selecione o check box no campo Excluir ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS;
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Informe a Data e o Tipo de Movimento para a apuração: Somente Saída ou Entrada e Saída;
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Após isso, marque a opção Não considerar FCP/FECP/FECOP/FEM* no abatimento da base de PIS/COFINS;
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Em seguida, clique em Gravar;
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Após configurar e gravar as alterações, será possível recalcular o PIS/COFINS, ajustando as bases para excluir o ICMS.
Caso desmarque a opção de Excluir ICMS na base do PIS/COFINS ou troque a data, também será necessário fazer um novo cálculo do PIS/COFINS para o ajuste dos valores.
Recomendamos realizar um novo cálculo logo após a configuração. No entanto, caso opte por fazê-lo posteriormente, esse procedimento poderá ser feito normalmente na aba Manutenção > Recalcular impostos das notas. Se houver trava contábil, será necessário removê-la para conseguir realinhar.
Para mais informações para exclusão de ICMS na base de PIS/COFINS, clique aqui.
Como será feita a exclusão quando marcado?
A exclusão no lançamento para Notas com Item será realizada na seguinte forma:
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O valor de ICMS junto ao FECP que será excluído da base de PIS/COFINS é destacado na capa da nota fiscal, correspondente ao CST de PIS/COFINS de cada produto.
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Quando houver item na nota, será considerado o ICMS + FECP destacado do item, e se não houver ICMS e nem FECP destacado, o abatimento não será realizado.
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Quando não houver item, será utilizado o ICMS e FECP destacado da nota.
Demonstração do cálculo quando a opção for marcada:
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Valor do produto - (ICMS - FECP) - Descontos = Base de PIS/COFINS
10000,00 - 2000,00 - 0,00 = 8200,00
Como consultar os valores?
No Sistema Fiscal, será possível consultar de duas formas: