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Desconsiderar FECP na exclusão de base de PIS/COFINS - Fiscal

Como Funciona?


Atualmente, o FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza), é calculado junto ao ICMS em estados como MG, RJ, BA, DF, CE e RN. Por exemplo, se uma nota mostra 20% de ICMS (18% de ICMS + 2% de FECP), então as empresas que excluem o ICMS da base de PIS/COFINS acabam excluindo o FECP juntamente.

No entanto, o FECP nem sempre deve ser excluído da base de PIS/COFINS; essa exclusão é opcional.

Com isso, no sistema foi implementado uma nova funcionalidade que permite ao usuário escolher se o valor do ICMS que será excluído irá considerar ou não o FECP antes da exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS.

 




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Como configurar no Sistema Fiscal?


  1. Acesse a aba Cadastros → Empresas;

  2. Na aba Área Federal → sub-aba PIS/COFINS, selecione o check box no campo Excluir ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS;

  3. Informe a Data e o Tipo de Movimento para a apuração: Somente Saída ou Entrada e Saída;

  4. Após isso, marque a opção Não considerar FCP/FECP/FECOP/FEM* no abatimento da base de PIS/COFINS;

  5. Em seguida, clique em Gravar;

  6. Após configurar e gravar as alterações, será possível recalcular o PIS/COFINS, ajustando as bases para excluir o ICMS.


Observações sobre a exclusão do icms
  • Empresas do Simples Nacional: Essa opção não será apresentada, pois elas não se enquadram na exclusão de ICMS.

  • Regime de Caixa: Neste primeiro momento, a opção também não estará disponível para empresas que realizam a apuração pelo regime de caixa. Estaremos incluindo essa apuração nas próximas versões.

  • Notas de Entrada: As notas de entrada só terão o ICMS excluído a partir de 01/05/2023.


 


Caso desmarque a opção de Excluir ICMS na base do PIS/COFINS ou troque a data, também será necessário fazer um novo cálculo do PIS/COFINS para o ajuste dos valores.


Recomendamos realizar um novo cálculo logo após a configuração. No entanto, caso opte por fazê-lo posteriormente, esse procedimento poderá ser feito normalmente na aba Manutenção > Recalcular impostos das notas. Se houver trava contábil, será necessário removê-la para conseguir realinhar.


Para mais informações para exclusão de ICMS na base de PIS/COFINS, clique aqui.



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Como será feita a exclusão quando marcado?


A exclusão no lançamento para Notas com Item será realizada na seguinte forma:

  • O valor de ICMS junto ao FECP que será excluído da base de PIS/COFINS é destacado na capa da nota fiscal, correspondente ao CST de PIS/COFINS de cada produto.

  • Quando houver item na nota, será considerado o ICMS + FECP destacado do item, e se não houver ICMS e nem FECP destacado, o abatimento não será realizado.

  • Quando não houver item, será utilizado o ICMS e FECP destacado da nota.

Demonstração do cálculo quando a opção for marcada:

  • Valor do produto - (ICMS - FECP) - Descontos = Base de PIS/COFINS

                                    10000,00 - 2000,00 - 0,00 = 8200,00


Como consultar os valores?


No Sistema Fiscal, será possível consultar de duas formas:


BI Tributos

No BI Tributos, será demonstrado o valor já com o desconto de ICMS. Indo em:

  1. Federal - BI Tributos Federais  

Relatório Comparativo

Relatório Comparativo terá como objetivo apresentar o valor dos impostos que são economizados dentro do período informado. Dessa forma, o contador poderá analisar a partir de qual período será válido realizar a recuperação do crédito. Só clicar na opção Visualizar relatório comparativo da exclusão do ICMS/IPI no PIS/COFINS




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