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Valores de Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) - Fiscal

O que é o AFRMM


Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é uma contribuição federal que incide sobre o transporte aquaviário de cargas no Brasil. Seu objetivo é financiar o desenvolvimento da marinha mercante e a indústria naval brasileira.

  • Fato gerador:

O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro, a qual pode ser proveniente do exterior, em navegação de longo curso ou de portos brasileiros, em navegação de cabotagem ou em navegação fluvial e lacustre.

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Alíquotas do AFRMM


As alíquotas do AFRMM variam conforme o tipo de navegação:

  • Longo curso (importação): 25% sobre o valor do frete

  • Cabotagem (transporte entre portos brasileiros): 10%

  • Fluvial e lacustre (regiões Norte e Nordeste): 40%

O pagamento do AFRMM é obrigatório, salvo algumas exceções previstas na legislação.

Lançamento na Nota


Na aba Complemento da nota fiscal, no agrupamento Valores Complementares, será possível realizar o lançamento dos valores do AFRMM. Esse campo será utilizado para registrar os valores referentes a contribuição incidente sobre o transporte aquaviário de cargas.

O campo será habilitado exclusivamente para notas fiscais de entrada que pertençam aos modelos 9, 57 e 67.


O campo Valor AFRMM na aba Complemento é independente do campo nos itens da nota, ou seja, os valores inseridos nos itens não influenciam esse campo. Ele será ativado somente para notas onde o AFRMM esteja relacionado aos complementos da nota, e não aos itens, habilitado exclusivamente para os modelos 9, 57 e 67. Essa restrição se deve ao fato de que esses modelos de conhecimento de transporte podem conter o AFRMM nos complementos da nota, conforme a hierarquia Aquaviário do arquivo XML.

No XML, o valor de AFRMM virá na TAG <vAFRMM>.


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Item da Nota


Na Movimentação de Itens da Nota, na aba Dados, será possível realizar o lançamento dos valores do AFRMM

O campo Valor AFRMM será habilitado exclusivamente para notas fiscais de entrada, independentemente do modelo da nota.