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Rejeição 934: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração. - Shop

Por que ocorre essa rejeição?


A rejeição ocorre quando:

  1. Uma NF-e ou NFC-e é emitida;

  2. O CST do ICMS (o código que define a tributação do produto) utilizado é um dos seguintes: 20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90;

  3. Não são preenchidos os dois campos obrigatórios:

    1. Valor do ICMS Desonerado (o valor do desconto no imposto).

    2. Motivo da Desoneração (o porquê desse desconto).

Em resumo: Se o seu produto utiliza um CST que indica desoneração, é obrigatório informar o valor exato do desconto e a razão legal para essa desoneração.

Quais são as exceções e observações?


A regra que causa a rejeição não se aplica nestes dois casos:

  • Devolução de Mercadoria: Quando a finalidade da NF-e for uma Devolução de Mercadoria e a operação for interestadual ou com o Exterior.

  • CST 90 sem Redução de Base: Quando você utiliza o CST 90 e, ao mesmo tempo, não há nenhum percentual de redução na base de cálculo (ou seja, o Percentual de Redução de Base de Cálculo é zero, e o Percentual de Redução de Base de Cálculo do ICMS-ST também é zero).

O seu estado (Unidade Federativa) pode decidir não aplicar a regra nas seguintes situações:

  • NF-e de Ajuste: Quando a finalidade da nota for uma NF-e de Ajuste.

  • Nota de Entrada: Quando o tipo de operação da nota for Entrada.

Aplicação Opcional e Regra Específica do RJ

Esta regra de validação é opcional. Isso significa que cada estado decide se vai aplicá-la ou não, dependendo do tipo de nota (NF-e ou NFC-e) e do CST. Se você tem dúvidas se seu estado aplica ou não essa regra, a melhor forma de confirmar e entender se você se encaixa em uma desoneração é entrando em contato com seu contador.

Foi identificado que no estado do RJ, conforme a nota técnica 2019.001, todos os produtos que utilizam o CST 040 precisam levar a tag de desoneração no XML. Para isso, precisamos habilitar os campos abaixo na operação.

Confira a nota técnica completa, clique aqui.

Como resolver?


Para resolver essa rejeição, você precisará ajustar a configuração de duas áreas no seu sistema: o Cadastro de Operações e o Cálculo de ICMS do produto.

O objetivo é informar ao sistema qual é o Motivo e o Valor da desoneração, para que a nota seja aceita pela Sefaz.

Cadastro de operações:
  1. No sistema WSHOP, acesse a aba Fiscais > Operações;

  2. Como não é permitido alterar a operação que já está na nota rejeitada, você deve criar uma nova operação ou duplicar a operação que foi utilizada;

  3. No cadastro dessa nova operação, vá até a aba Imposto > ICMS;

  4. Nessa seção, você precisa habilitar as seguintes opções para liberar os campos obrigatórios:

    1. Habilita motivo da desoneração na NFe.

    2. Possui redução/acréscimo de base de ICMS.

    3. Calcula desoneração de ICMS.


 

Cadastro de Cálculo de ICMS:
  1. Acesse novamente no WSHOP, a aba Fiscais > Cálculo de ICMS;

  2. Encontre o Cálculo de ICMS que o produto utiliza;

  3. Verifique a linha correspondente à sua nova operação e certifique-se de que a alíquota de ICMS esteja preenchida (mesmo que o CST indique isenção ou desoneração, o sistema precisa desse dado para o cálculo).


 Reenviando a nota:
  1. Edite a NF-e rejeitada ou duplique a mesma;

  2. Aponte a nova operação que você configurou;

  3. No momento da geração de NFe, fique atento a nova aba liberada no sistema para apontar o motivo da desoneração de ICMS:

    1. A SEFAZ determina os seguintes valores para desoneração de ICMS:
Lista de códigos de Motivo da Desoneração

01

Táxi

03

Produtor Agropecuário

04

Frotista/Locadora

05

Diplomático/Consular

06

Utilitários e motocicletas da Amazônia ocidental e áreas de livre comércio (resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações)

07

SUFRAMA

08

Venda a órgãos públicos

09

Outros

10

Deficiente condutor (convênio ICMS 38/12)

11

Deficiente não condutor (convênio ICMS 38/12)

12

Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário

16

Olimpíadas Rio 2016

90

Solicitado pelo Fisco


Se você tiver dúvidas sobre qual alíquota de ICMS utilizar e, principalmente, qual código de desoneração é o correto para o seu caso, o profissional mais indicado para te ajudar e garantir que a nota fiscal saia corretamente é o seu contador. Ele fará a análise fiscal do seu produto e da legislação do seu estado.