Por que ocorre essa rejeição?
A rejeição ocorre quando:
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Uma NF-e ou NFC-e é emitida;
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O CST do ICMS (o código que define a tributação do produto) utilizado é um dos seguintes: 20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90;
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Não são preenchidos os dois campos obrigatórios:
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Valor do ICMS Desonerado (o valor do desconto no imposto).
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Motivo da Desoneração (o porquê desse desconto).
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Em resumo: Se o seu produto utiliza um CST que indica desoneração, é obrigatório informar o valor exato do desconto e a razão legal para essa desoneração.
Quais são as exceções e observações?
A regra que causa a rejeição não se aplica nestes dois casos:
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Devolução de Mercadoria: Quando a finalidade da NF-e for uma Devolução de Mercadoria e a operação for interestadual ou com o Exterior.
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CST 90 sem Redução de Base: Quando você utiliza o CST 90 e, ao mesmo tempo, não há nenhum percentual de redução na base de cálculo (ou seja, o Percentual de Redução de Base de Cálculo é zero, e o Percentual de Redução de Base de Cálculo do ICMS-ST também é zero).
O seu estado (Unidade Federativa) pode decidir não aplicar a regra nas seguintes situações:
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NF-e de Ajuste: Quando a finalidade da nota for uma NF-e de Ajuste.
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Nota de Entrada: Quando o tipo de operação da nota for Entrada.
Aplicação Opcional e Regra Específica do RJ
Esta regra de validação é opcional. Isso significa que cada estado decide se vai aplicá-la ou não, dependendo do tipo de nota (NF-e ou NFC-e) e do CST. Se você tem dúvidas se seu estado aplica ou não essa regra, a melhor forma de confirmar e entender se você se encaixa em uma desoneração é entrando em contato com seu contador.
Foi identificado que no estado do RJ, conforme a nota técnica 2019.001, todos os produtos que utilizam o CST 040 precisam levar a tag de desoneração no XML. Para isso, precisamos habilitar os campos abaixo na operação.
Confira a nota técnica completa, clique aqui.
Como resolver?
Para resolver essa rejeição, você precisará ajustar a configuração de duas áreas no seu sistema: o Cadastro de Operações e o Cálculo de ICMS do produto.
O objetivo é informar ao sistema qual é o Motivo e o Valor da desoneração, para que a nota seja aceita pela Sefaz.
Cadastro de operações:
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No sistema WSHOP, acesse a aba Fiscais > Operações;
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Como não é permitido alterar a operação que já está na nota rejeitada, você deve criar uma nova operação ou duplicar a operação que foi utilizada;
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No cadastro dessa nova operação, vá até a aba Imposto > ICMS;
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Nessa seção, você precisa habilitar as seguintes opções para liberar os campos obrigatórios:
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Habilita motivo da desoneração na NFe.
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Possui redução/acréscimo de base de ICMS.
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Calcula desoneração de ICMS.
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Cadastro de Cálculo de ICMS:
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Acesse novamente no WSHOP, a aba Fiscais > Cálculo de ICMS;
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Encontre o Cálculo de ICMS que o produto utiliza;
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Verifique a linha correspondente à sua nova operação e certifique-se de que a alíquota de ICMS esteja preenchida (mesmo que o CST indique isenção ou desoneração, o sistema precisa desse dado para o cálculo).
Reenviando a nota:
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Edite a NF-e rejeitada ou duplique a mesma;
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Aponte a nova operação que você configurou;
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No momento da geração de NFe, fique atento a nova aba liberada no sistema para apontar o motivo da desoneração de ICMS:
- A SEFAZ determina os seguintes valores para desoneração de ICMS:
Lista de códigos de Motivo da Desoneração
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01 |
Táxi |
|---|---|
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03 |
Produtor Agropecuário |
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04 |
Frotista/Locadora |
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05 |
Diplomático/Consular |
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06 |
Utilitários e motocicletas da Amazônia ocidental e áreas de livre comércio (resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações) |
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07 |
SUFRAMA |
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08 |
Venda a órgãos públicos |
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09 |
Outros |
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10 |
Deficiente condutor (convênio ICMS 38/12) |
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11 |
Deficiente não condutor (convênio ICMS 38/12) |
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12 |
Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário |
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16 |
Olimpíadas Rio 2016 |
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90 |
Solicitado pelo Fisco |
Se você tiver dúvidas sobre qual alíquota de ICMS utilizar e, principalmente, qual código de desoneração é o correto para o seu caso, o profissional mais indicado para te ajudar e garantir que a nota fiscal saia corretamente é o seu contador. Ele fará a análise fiscal do seu produto e da legislação do seu estado.


