Conforme o Manual de Orientação do Contribuinte da Sefaz, o cancelamento da NFe só pode ocorrer no prazo de 24 horas a contar da autorização desta e, desde que não tenha ocorrido ainda o fato gerador, ou seja, a saída da mercadoria da loja.
Caso o cancelamento seja solicitado após a saída da nota de sua empresa, ocorrerá a rejeição 221: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário.
Neste caso, não é possível fazer o cancelamento da NFe. Será preciso emitir uma nota de devolução da mercadoria, referenciando a nota anterior.