Introdução
Na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e ou NFC-e), o uso de Códigos de Situação Tributária (CST) vinculados a algum tipo de benefício ou tratamento tributário diferenciado exige a identificação precisa do benefício concedido pelo estado. Este artigo orienta sobre o motivo dessa rejeição, os CSTs impactados, a atualização nas regras de validação para a SEFAZ-SP e o passo a passo para corrigir o erro no sistema.
Motivo
Sua nota fiscal foi emitida usando um Código de Situação Tributária (CST) que indica que há algum benefício fiscal (como uma isenção, redução de imposto ou outra condição especial) para o produto ou serviço que você está vendendo.
No entanto, o sistema da Sefaz (Secretaria da Fazenda) exige que, ao usar esse tipo de CST, você informe exatamente qual é o benefício fiscal específico através de um código chamado cBenef (Código de Benefício Fiscal). Esse código estava faltando na sua nota.
CSTs de ICMS que pedem Código de Benefício Fiscal
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CST 20: Com redução de base de cálculo.
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CST 40: Isenta.
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CST 41: Não tributada.
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CST 50: Com suspensão.
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CST 51: Com diferimento.
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CST 60: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (em alguns estados, pode exigir para ressarcimento ou complemento, por exemplo).
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CST 70: Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.
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CST 90: Outras (neste caso, o benefício fiscal seria específico e não se encaixaria nos demais códigos, exigindo o cBenef).
Atenção: Observações Específicas para o Estado de São Paulo (SEFAZ-SP)
A partir de 1º de julho de 2026, a SEFAZ-SP desativou a utilização da opção "SEM CBENEF" para NF-e e NFC-e (conforme tabela de Códigos de Benefícios Fiscais - Nota Técnica 2019.001).
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Mudança na Validação: Anteriormente, a SEFAZ-SP permitia que notas com CST de benefício fiscal fossem autorizadas preenchendo a opção "SEM CBENEF". Com a nova regra, a Secretaria da Fazenda de SP passou a bloquear e rejeitar obrigatoriamente a emissão de notas fiscais com benefícios tributários caso não seja informado o código cBenef específico do produto/operação.
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Ajuste de Cadastro/Contabilidade: O preenchimento do código cBenef é uma regra fiscal do governo e exige indicação técnica/legal. O cliente/emitente deve obrigatoriamente consultar a sua contabilidade ou escritório contábil para identificar qual é o código cBenef exato aplicável à operação e aos seus produtos. O suporte técnico do sistema não deve fornecer ou adivinhar o código de benefício fiscal.
Como Resolver
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Acesse o Movimento de Estoque.
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Abra a NF-e rejeitada.
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Clique no produto e depois em 'Remover Item'.
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Inclua o produto novamente e clique no ícone de editar.
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Clique na aba 'Dados fiscais' > 'Cálculo de ICMS' > clique para editar e selecione o CFOP + Estado para inserir o CST.
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Informe o Código do Benefício Fiscal (cBenef) no campo correspondente de acordo com o CST utilizado na movimentação e a orientação da contabilidade.
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Após informar o código de benefício fiscal, grave o cadastro.
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Grave a nota e gere novamente a NF-e.
O ajuste também pode ser feito diretamente no cadastro base do produto, acessando: Aba Produtos e serviços → Cadastro de produto.