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(SHOP_NFCE_386) Rejeição 386 - CFOP não permitido para o CSOSN informado - Shop

Imagine o seguinte cenário: você está prestes a encerrar uma venda, e o sistema emite um alerta: "Rejeição NFC-e: CFOP não permitida para o CSOSN informado." A operação para, e o cliente aguarda. E agora?
Você sabe o que significa essa mensagem e como resolver o problema rapidamente?

Essa mensagem pode parecer complexa, mas basicamente aponta para uma configuração de dados fiscais que, se feita incorretamente, pode bloquear suas vendas e causar atrasos. Neste artigo, vamos esclarecer o que causa esse problema, explicar o significado de CFOP e CSOSN, e mostrar como ajustar o Shop para evitar que isso ocorra novamente.

Simplifique a gestão fiscal da sua empresa e mantenha sua operação funcionando sem interrupções!

Entendendo o que é CFOP e CSOSN

A área fiscal de qualquer empresa envolve diversos ​​códigos que ajudam a identificar impostos, benefícios e outros dados importantes para a Receita. Entre esses códigos estão o CFOP e o CSOSN. Vamos entender um pouco mais sobre eles?

  • CFOP é como uma etiqueta que identifica o tipo de entrega de mercadorias ou serviços. Ele indica se é uma venda, uma devolução, uma compra de outro estado, entre outras coisas. Cada tipo de operação tem um código CFOP que ajuda a Receita Federal a entender qual foi a entrega e quais impostos devem ser cobrados.

  • CSOSN é um código usado por empresas que estão no regime do Simples Nacional, que é uma forma simplificada de pagar impostos. Esse código diz qual tipo de imposto se aplica à venda ou compra, conforme regras do Simples Nacional.


Mas por que ocorre a rejeição?

Em geral, as rejeições ocorrem quando uma nota emitida não está dentro dos padrões estabelecidos pela SEFAZ. A rejeição 386, especificamente, indica que estamos utilizando um CFOP que não é compatível com o CSOSN determinado pela SEFAZ. Portanto, para evitar ou resolver este erro, vamos conhecer a seguir, quais CFOPs a Secretaria da Fazenda permite para cada CSOSN. 


Quando for emitida uma NFC-e com CSOSN igual a:

  • 102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;

  • 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;

  • 300 - Imune;

  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;

  • 900 - Outros (a critério da UF).

e o CFOP for diferente de:

  • 5.101 - Venda de produção do estabelecimento;

  • 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;

  • 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;

  • 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;

  • 5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;

Ou ainda, quando for emitida uma NFC-e com o (CSOSN) igual a:

  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

E o CFOP for diferente de:

  • 5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;

  • 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;

  • 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.

Exceções

Sempre ouvimos que para toda regra, existe exceções. E da mesma forma, nessa regra de validação a Sefaz prevê algumas exceções, veja quais:

  1. Para a UF do RS, poderá ser permitido o uso do CSOSN 900 com o CFOP 5.949

  2. Para a UF do CE, poderá ser permitido o uso do CST 90 com o CFOP 5.403 ou 5.405

  3. Para a UF de SP, poderá ser permitido o uso do CSOSN 900 com CFOP 5.949.


Como corrigir no Shop?

  1.  Acesse o cadastro do Produto no Shop em Produtos e Serviços → Cadastro de Produto

    1- cadastro de produto.PNG

  2. Localize o produto e clique em Editar

    2- editar.PNG

  3. Acessa a aba Dados Fiscais, e clique no ícone para editar o cálculo de ICMS

    3- calculo de icms.PNG

  4. O sistema apresentará mensagem orientando a respeito das alterações nos dados fiscais. Ao concordar, basta clicar em OK  para seguir.

    4- alerta.PNG

  5. Em seguida, pesquise pelo CFOP desejado e verifique o CSOSN vinculado a ele. Dê um duplo clique para abrir o cadastro ou clique em editar.

    5- cfop.PNG

  6. Altere o CSOSN vinculado ao CFOP, e em seguida Grave.

    6- csosn.PNG

Uma outra dica que envolve o ajuste no Cadastro de Cálculo de ICMS do Shop é:




  1. No cálculo de ICMS tributado: localize o CFOP 5102 e marque o checkbox de "Venda a Consumidor Final".

  2. No cálculo de ICMS de Substituição Tributária (ST): localize o CFOP 5405 e marque o mesmo checkbox de "Venda a Consumidor Final".

Importante: Por mais simples que a solução possa parecer, é crucial sempre sinalizar o cliente sobre os ajustes que serão realizados no sistema.


Se você emite a NFC-e no Nota Fácil:

  • Verifique se a venda lançada já possui título baixado.

  • Se possuir cancele a venda no nota fácil e lance novamente, emitindo a NFC-e.

  • Caso não queira cancelar a venda. Acesse o financeiro, cancele a baixa do título referente à nota rejeitada. Edite a nota no nota fácil, exclua o item e insira-o novamente. Grave e gere a NFC-e.

  • Se não houver título baixado edite a nota, exclua o item e insira-o novamente. Grave e gere a NFC-e.

 Se você emite a NFC-e no PDV ou Spice:

  • No PDV e no Spice, o sistem irá alerta no momento do lançamento do item, logo, após a integração já será possível lançar o item normalmente.

Em caso de dúvidas sobre informações de tributação como CFOP ou CSOSN, consulte seu contador.