A Rejeição 391 - “Não informados os dados do cartão de crédito / débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal” - ocorre quando a sua NFC-e indica que o pagamento foi realizado por Meio Eletrônico (como Cartão ou PIX Dinâmico), mas não inclui o Grupo de Cartões (tag:card) com os dados obrigatórios da transação.
Basicamente, a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) precisa do detalhamento da operação quando o pagamento é eletrônico.
Conforme a NT 2023.004, esta regra é facultativa, logo, cada UF irá tratar conforme achar necessário.
Regra na SEFAZ:
Esta regra se aplica especificamente às seguintes formas de pagamento (tag:tPag):
Como resolver:
O ajuste principal é informar corretamente o grupo de dados do pagamento eletrônico (tag: card) dentro do detalhamento da forma de pagamento da sua nota, essas informações são geralmente fornecidas pela máquina de cartão.
O que você precisa checar e incluir no seu sistema emissor:
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Verificar a Forma de Pagamento: Certifique-se de que a forma de pagamento (tag: tPag) está como:
03 - Cartão de Crédito
04 - Cartão de Débito
17 - Pagamento Instantâneo (PIX)
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Incluir o Grupo de Cartões (card): Se a forma de pagamento for uma das listadas acima, você precisa incluir o detalhamento do cartão/operação, que geralmente exige os seguintes campos:
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Tipo de Integração (tpIntegra):
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1 = TEF integrado (venda feita pelo sistema do terminal eletrônico de pagamento, integrado ao seu sistema de gestão).
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2 = POS não integrado (venda feita por uma "maquininha" de cartão avulsa
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CNPJ da Credenciadora (CNPJ): O CNPJ da empresa que administra o cartão (Cielo, Rede, GetNet, Stone, etc.). Este campo é obrigatório se tpIntegra for 1 (TEF Integrado).
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Bandeira do Cartão (tBand): O código da bandeira (ex: 01=Visa, 02=Mastercard, etc.).
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Código de Autorização da Transação (cAut): O número de autorização da transação gerado pela operadora. Este campo é obrigatório se tpIntegra for 1 (TEF Integrado).
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Configuração da Forma de Pagamento para TEF ou POS Integrado
Se você trabalha com TEF ou POS Integrado para vendas em cartão, as informações de CNPJ da administradora e bandeira devem ser configuradas no cadastro da forma de pagamento. Já a NUS e autorização, são enviadas automaticamente com a autorização do pagamento e da nota.
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Acesse a aba Cadastros e Serviços > Cadastros > Forma de Pagamento;
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Selecione a forma de pagamento desejada e verifique se possui a opção "TEF" ou "POS Integrado" marcadas. A opção POS só estará habilitada, caso a configuração de integração esteja feita no cadastro de empresa.
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Ao marcar uma destas opções, será habilitada a aba Dados pagamento (NFC-e), onde o CNPJ da administradora deve ser informado. Após configurar, grave.
Exemplo de XML preenchido:
É importante analisar o cenário que está causando a rejeição de maneira detalhada! A atualização é o primeiro passo para a correção, principalmente se o problema estiver ocorrendo para as formas de pagamento do tipo PIX.