Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e
A Sefaz te retornou essa rejeição ao emitir uma NF-e? Entenda os motivos e saiba como solucioná-la
Essa rejeição geralmente ocorre quando o emitente da NF-e não está habilitado para emissão ou possui pendências junto à SEFAZ. Para resolver, é fundamental verificar os seguintes pontos:
Após normalizar o cadastro com a Sefaz, a NF-e rejeitada pode ser reenviada.