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Rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado - Shop

Quem é o responsável técnico?

Responsável técnico é a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema (software) de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente. 

Como ocorre a validação?

A rejeição ocorre quando o CNPJ informado no campo destinado ao Responsável Técnico na emissão da nota fiscal (NF-e) ou nota fiscal do consumidor (NFC-e), não corresponde ao CNPJ do software emissor utilizado que está registrado na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do seu Estado.

Atualmente, não são todos os estados brasileiros que exigem o cadastro do responsável técnico no momento da emissão de notas fiscais. A obrigatoriedade desse cadastro varia conforme a legislação de cada estado. Estados como Amazonas (AM), Mato Grosso do Sul (MS), Pernambuco (PE), Paraná (PR), Santa Catarina (SC) e Tocantins (TO) já executam essa regra de validação para o responsável técnico.
Em outros estados, a informação pode ser opcional ou não aplicada, e cabe à SEFAZ local determinar quando e como esse cadastro será necessário. Portanto, é importante verificar as exigências específicas do seu estado ao configurar o emissor de notas fiscais.


Nota Técnica 2018.005 - Versão 1.40 - Alteração de Leiaute da NF-e/NFC-e

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Motivos da Rejeição

Um dos motivos que pode ocasionar essa rejeição, é quando há a troca do software emissor, por exemplo, mas o novo CNPJ do responsável técnico não foi atualizado corretamente na SEFAZ. Essa rejeição também pode acontecer com empresas recém-criadas que ainda não emitiram nota fiscal, caso o CNPJ do responsável técnico não tenha sido corretamente configurado ou registrado na SEFAZ.

Logo, no XML na tag </infRespTec>  o CNPJ que está sendo informado, não é o correto.

Exemplo de XML:

image-2025-5-8_15-55-4.png



Como efetuar o credenciamento na SEFAZ/PR

Para que os clientes do estado Paraná (PR) possam dar início as emissões de notas fiscais, é necessário que a software house responsável pelo sistema providencie uma liberação através do site da SEFAZ-PR.

A contabilidade da empresa realiza o pedido de reconhecimento, e a software house (Alterdata) providencia a liberação conforme o sistema que será utilizado pelo cliente. Esta deve ser solicitada ao auxiliar administrativo do suporte, após o pedido de reconhecimento. 

Acesso ao Site:

  1.  Acesse o portal oficial da Receita Estadual do Paraná:
    https://www.receita.pr.gov.br

Como Consultar os Sistemas Ativos:

  1. Faça login com certificado digital ou credenciais do responsável legal;

  2. No menu lateral esquerdo, acesse: UPD > Autorização de Uso > Consultar Autorização de Uso;

  3. Informe o CNPJ da empresa contribuinte e clique em "Continuar";

  4. O sistema demonstrará todos os sistemas autorizados vinculados à empresa;

  5. Verifique se há múltiplos sistemas ativos.

Como Cancelar uma Autorização de Sistema:

  1. Acesse: UPD > Autorização de Uso > Pedido de Cessação;

  2. Selecione o sistema que deseja cancelar;

  3. Caso a autorização esteja ativa, será possível confirmar o cancelamento;

  4. Caso a autorização já esteja inativa, o sistema exibirá um aviso e não permitirá cessação;

Como Solicitar Cadastro de Token para Novo Sistema:

  1. Acesse:UPD > CSRT > Cadastro do Fornecedor

  2. Preencha os dados do novo software ERP com o CNPJ da empresa desenvolvedora.

  3. Gere um novo Token (CSRT) para ser usado na emissão de NF-e.

  4. Registre esse token no sistema emissor e use-o para gerar o hash do responsável técnico (campo infRespTec).

Recomendações:

  1. Evite múltiplos vínculos de sistemas emissores ativos no mesmo CNPJ.

  2. Utilize sempre o CNPJ correto e o hash do token correspondente.

  3. Em caso de rejeições (974, 976), verifique os vínculos e o token usado.