Quem é o responsável técnico?
Responsável técnico é a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema (software) de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente.
Como ocorre a validação?
A rejeição ocorre quando o CNPJ informado no campo destinado ao Responsável Técnico na emissão da nota fiscal (NF-e) ou nota fiscal do consumidor (NFC-e), não corresponde ao CNPJ do software emissor utilizado que está registrado na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do seu Estado.
Atualmente, não são todos os estados brasileiros que exigem o cadastro do responsável técnico no momento da emissão de notas fiscais. A obrigatoriedade desse cadastro varia conforme a legislação de cada estado. Estados como Amazonas (AM), Mato Grosso do Sul (MS), Pernambuco (PE), Paraná (PR), Santa Catarina (SC) e Tocantins (TO) já executam essa regra de validação para o responsável técnico.
Em outros estados, a informação pode ser opcional ou não aplicada, e cabe à SEFAZ local determinar quando e como esse cadastro será necessário. Portanto, é importante verificar as exigências específicas do seu estado ao configurar o emissor de notas fiscais.
Nota Técnica 2018.005 - Versão 1.40 - Alteração de Leiaute da NF-e/NFC-e
Motivos da Rejeição
Um dos motivos que pode ocasionar essa rejeição, é quando há a troca do software emissor, por exemplo, mas o novo CNPJ do responsável técnico não foi atualizado corretamente na SEFAZ. Essa rejeição também pode acontecer com empresas recém-criadas que ainda não emitiram nota fiscal, caso o CNPJ do responsável técnico não tenha sido corretamente configurado ou registrado na SEFAZ.
Logo, no XML na tag </infRespTec> o CNPJ que está sendo informado, não é o correto.
Exemplo de XML: