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Rejeição 384: CSOSN não permitido para a UF - Shop

Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual a 103 ou 400 e o uso desses Códigos não forem permitidos para o Estado de Origem, será retornado a rejeição "384 - CSOSN não permitido para a UF". Os CSOSN 103 e 400 podem ser aceitos a critério da UF.


Como Resolver?


Os CSOSN 103 e 400 são permitidos em alguns Estados, nos que não os aceitarem, deve-se utilizar um dos que segue abaixo, também aceitos para operações em NFC-e:

  • 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;

  • 300 - Imune;

  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;

  • 900 - Outros (a critério da UF);

Para corrigir a NFC-e, deve-se modificar a tributação do ICMS, e utilizar um dos CSOSN acima, permitidos pelo seu Estado ou opte pela emissão de uma NF-e para manter os dados do CSOSN que foram informados e que não são permitidos na emissão de NFC-e no seu Estado.


  1. Acesse o sistema Shop image-2023-1-2_11-2-27.png → (Selecione o item da venda) → image-2023-1-2_11-4-0.png .

  2. Na aba image-2023-1-2_11-14-39.png image-2023-1-2_11-46-48.png

  3. Ajuste para o CSOSN correto.

  4. E em seguida clique em image-2023-1-2_11-48-23.png .

  5. Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.


Antes de qualquer alteração nos tributos da NFC-e, recomendo que entre em contato com seu consultor fiscal para avaliar qual CSOSN melhor se adéqua a sua Operação. A sugestão de correção no exemplo não leva em consideração a finalidade da comercialização.


Referência