Se você é um cliente do estado de Santa Catarina e encontrou a Rejeição 928 ao tentar emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe), saiba que essa situação está relacionada à forma como o Código de Benefício Fiscal está sendo informado no seu documento.
A mensagem de rejeição completa é: "Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal".
Para garantir que sua nota seja emitida corretamente, a solução envolve a correta configuração do Crédito Presumido no cadastro do seu produto, conforme as determinações fiscais de Santa Catarina.
Solução: Configuração do Crédito Presumido
De acordo com o Ato DIAT n.º 035/2024 de Santa Catarina, as Notas Fiscais emitidas por contribuintes do estado, que contenham produtos com Código de Benefício Fiscal, devem informar esse código na tag cCred Presumido no XML da nota, e não mais na tag cBenef.
Para resolver a rejeição, siga os passos abaixo no seu sistema:
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Acesse o Cadastro do Produto: Localize e edite o cadastro do produto que está gerando a rejeição.
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Marque a Opção de Crédito Presumido: Dentro das configurações de ICMS/Tributação do produto, existe uma opção para marcar o Crédito Presumido.
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Emissão Correta: Ao marcar essa opção, o sistema garantirá que, na emissão da nota, o código seja corretamente direcionado para a tag específica (
cCred Presumido), evitando assim a Rejeição 928.
Atualmente, a funcionalidade no sistema para configurar automaticamente o Crédito Presumido e informar na tag correta funciona apenas para operações dentro do estado de Santa Catarina.
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Para operações Estaduais (dentro de SC): O sistema deve configurar corretamente o Crédito Presumido na tag destinada.
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Para operações Interestaduais (fora de SC): Se a nota for gerada para fora do estado, o sistema pode não configurar o Crédito Presumido, mantendo o código na tag
cBenef, o que resultará na Rejeição 928. Se este for o seu caso, por favor, entre em contato com nosso suporte para verificar se há atualizações ou correções recentes no sistema.