Rejeição
Data de Entrada/Saída anterior ao permitido
Essa rejeição ocorre quando a NF-e que foi emitida está com a data de Entrada/Saída com menos de 30 dias da data de emissão, que é o máximo de dias permitido.
Uma NF-e foi emitida no dia 24/07/2018 porém a data de Entrada/Saída no documento está 20/06/2018, neste caso a mesma será rejeitada porque a diferença da data de Entrada/Saída é menor que 30 dias da data de emissão.
Como Resolver
Para resolver basta alterar a data de Entrada/Saída informada no documento.
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Selecione a NFe rejeitada e clique em Gerar NFe.
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No campo da data, coloque 'Agora'
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Clique em Gerar e o documento será gerado com a data de Entrada/Saída corretamente.