Rejeição: Data de Emissão muito atrasada.
Essa rejeição ocorre quando uma NF-e está com a data de emissão com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da Sefaz), contando a partir da data atual.
Como Resolver
Para resolver, será necessário alterar a data de emissão para um atraso de no máximo até 30 dias ou a quantidade de dias permitida pela legislação do seu estado.
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Clique duas vezes na NF-e rejeitada para abri-la.
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No campo "Data de emissão" informe a data correta, lembrando que a data de referência não pode estar maior que a data de emissão.
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Grave o documento e gere a NF-e novamente.