Quando for emitida uma NF-e, com determinado o Código ANP (tag: cProdANP) e o campo Unidade Tributária (tag: uTrib) for informado com valor diferente do estabelecido pela Sefaz, haverá rejeição pelo motivo 854 - Unidade Tributável (tag: uTrib) incompatível com o produto informado.
A tabela que determina o código ANP se encontra no Portal Nacional da NF-e, identificada pela descrição "Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS". Os códigos dessa tabela podem ser atualizados, por isso, caso seja necessário, o download poderá ser feito diretamente pelo portal nacional, acessando a aba Documentos > Diversos.
Como Resolver
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No Shop, acesse a aba Produtos e serviços→ Cadastro de Produtos
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Localize o produto que contém o código ANP e clique em Editar
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Na aba Dados Fiscais, verifique o código de produto da ANP informado no produto
Veja aqui como configurar o Código ANP no Cadastro do Produto.
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Verifique se este código existe na Tabela de Combustíveis e se necessário, altere-o.
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Em seguida, confira se a Unidade Tributária na aba Principal, é correspondente ao código ANP usado no produto. Caso esteja divergente, altere.
A Sefaz não fará diferenciação entre maiúsculas e minúsculas nas unidades tributárias.
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Após o ajuste das informações, acesse o Movimento de Estoque e localize a NF-e Rejeitada.
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Dê um duplo clique sobre ela para editá-la e clique em Remover Item, para desvincular o item da NF-e.
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Inclua o item novamente na NF-e e grave.
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Com os dados do produto corrigidos, gere a NF-e novamente.
