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Rejeição 854: Unidade Tributável (tag: uTrib) incompatível com produto informado - Shop

Quando for emitida uma NF-e, com determinado o Código ANP  (tag: cProdANP) e o campo Unidade Tributária (tag: uTrib) for informado com valor diferente do estabelecido pela Sefaz, haverá rejeição pelo motivo 854 - Unidade Tributável (tag: uTrib) incompatível com o produto informado.

A tabela que determina o código ANP se encontra no Portal Nacional da NF-e, identificada pela descrição "Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS". Os códigos dessa tabela podem ser atualizados, por isso, caso seja necessário, o download poderá ser feito diretamente pelo portal nacional, acessando a aba Documentos > Diversos.

Como Resolver

  1. No Shop, acesse a aba Produtos e serviços→ Cadastro de Produtos

  2. Localize o produto que contém o código ANP e clique em Editar

  3. Na aba Dados Fiscais, verifique o código de produto da ANP informado no produto 

    1- código anp cad de produto.PNG
    Veja aqui como configurar o Código ANP no Cadastro do Produto.

  4. Verifique se este código existe na Tabela de Combustíveis e se necessário, altere-o.

  5. Em seguida, confira se a Unidade Tributária na aba Principal, é correspondente ao código ANP usado no produto. Caso esteja divergente, altere.

    Verifique o Exemplo

    Utilizando como exemplo o GLP, que tem determinado pela tabela o código ANP 210203001 (código vigente na data de criação do artigo), a unidade tributária correspondente seria KG.


    No sistema a unidade tributaria informada é UN. 


    Logo, para que a NF-e seja autorizada, deve- se alterar a unidade tributária para KG.


    A Sefaz não fará diferenciação entre maiúsculas e minúsculas nas unidades tributárias.



  6. Após o ajuste das informações, acesse o Movimento de Estoque e localize a NF-e Rejeitada.

  7. Dê um duplo clique sobre ela para editá-la e clique em Remover Item, para desvincular o item da NF-e.
    4- remover item.PNG

  8. Inclua o item novamente na NF-e e grave.

  9. Com os dados do produto corrigidos, gere a NF-e novamente.