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Rejeição 959 - NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis


Rejeição 959 - NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis.


Motivo: Essa rejeição ocorre quando a nota tem produto usando os CST 02, 15, 53, 61 que são para tributação monofásica sobre combustíveis, mas o produto não está incluso na Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS - Publicada em 05/12/2025


Solução 1: Se o produto realmente se tratar de combustível, acesse a tabela para conferir o código e faça o ajuste do Código ANP no cadastro do produto > aba dados fiscais e após isso, reenvie a NF-e

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Solução 2: Caso o produto não seja combustível, você precisa ajustar o CST de ICMS para um diferente dos 02, 15, 53, 61 no cálculo de ICMS do produto, após ajustar reenvie a NF-e.

Dica! Como ajustar cálculo de ICMS, clique aqui!

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Legenda da imagem caso a utilize na dica!