Este artigo orienta como proceder quando, ao transmitir o evento S-2299, retorna o status 10 com a mensagem "Não podem ser utilizadas rubricas cujo codincirrf em s-1010 seja igual a 31, 32, 33, 34, 35, 51, 52, 53, 54, 55, 81, 82, 83"
Informações Adicionais: A situação ocorre, pois existem eventos na quitação com a parametrização dos campos CODINCIRRF (Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF) E CODINCCP (Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social) incorretos no evento S-1010.
Resolução
Monitoramento
1- Acesse o sistema pelo seguinte caminho: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento.
2- Verifique os eventos relacionados à quitação, conferindo as informações enviadas no evento S-1010, a fim de identificar inconsistências no preenchimento dos dados. Localize o evento em que o XML apresenta informações incorretas.
3- No evento devolvido, verifique a ocorrência apresentada, identificando a qual Item de Remuneração a mensagem se refere. Por exemplo, conforme indicado na ocorrência: itensRemun9.
4- Clique na opção "Visualizar XML" para examinar o conteúdo detalhado do evento.
5- Identifique qual é o campo codRubr, contando até o 9º item listado.
Identificação do Tipo de Evento: F00061563557191DESC000
No exemplo acima, o evento foi transmitido como um desconto, identificado pela sigla "DESC". Caso se tratasse de um provento, a classificação correta seria pela sigla "PRO".
Os três dígitos anteriores ao tipo do evento (neste caso, "191") indicam o código do evento que deve ser conferido na Tabela de Eventos.
6- Acesse o XML do evento S-1010 correspondente ao código 191 e verifique as informações enviadas.
7- Realize a correção na Tabela de Eventos (S-1010), conforme os parâmetros definidos na Tabela do SPED: Pacote Geral > Tabela 54.
8- Após realizar a correção, transmita novamente o evento S-1010. Uma vez que o evento seja aceito pelo eSocial, proceda com o reenvio do evento de rescisão (S-2299).