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FP2300 - eSocial - Geração Evento S-2230 Suspensão do Contrato de Trabalho MP 936/2020 - Prosoft Folha


  Este artigo contém as instruções de como parametrizar as rotinas para a geração do evento S-2230 relativo à Suspensão do Contrato de Trabalho previsto na MP 936/2020.



Para informar ao eSocial a suspensão contratual prevista na MP 936, o empregador deve enviar para o trabalhador com o qual efetuou acordo de suspensão contratual o afastamento temporário com o código de motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”. Para a geração do evento S-2230 referente a suspensão do contrato de trabalho serão consideradas as informações inseridas na Tabela de Ocorrências do Prontuário.

Resolução

Tabela de Ocorrências de Prontuário:

1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário

2 - Na aba Tabela de Ocorrências, ao criar uma ocorrência referente a suspensão do contrato, selecione a opção “Afastamento Temporário” no campo Tipo de Ocorrência e informe o código “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020” no campo Motivo eSocial.

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3 - Na aba Parâmetros, informe o código da ocorrência criada na linha 013 - Suspensão do Contrato de Trabalho - BEm

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Registro de Movimentação de Prontuário:

1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário

2 - Informe o código da Empresa e clique no botão Suspensão ou Redução - BEm

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3 - Preencha todas as informações referente a suspensão de contrato e clique em Gravar, o sistema irá apresentar opção para alterar a condição do Funcionário para afastado, clique em Sim.

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4 - Para transmissão do evento ao eSocial, clique na aba Gerar S-2230, selecione o Funcionário desejado e clique em Gerar.

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Importante:

No grid serão listados os funcionários que possuem ocorrência de Suspensão do Contrato de Trabalho MP 936/2020 e somente quando se tratar da primeira geração do evento S-2230, logo uma vez já gerado o evento, o funcionário não será mais apresentado no grid para geração.

Para gerar novamente o evento S-2230 após a primeira geração ter sido realizada, o procedimento deve ser feito por meio do prontuário do funcionário desejado.

Quando modificadas as datas de início e/ou final do afastamento, ao gravar as alterações será apresentada novamente a opção para geração do evento S-2230:


- Nos casos em que o S-2230 foi enviado ao eSocial com data incorreta, não poderá excluir a ocorrência, sendo necessário acessar a mesma, ajustar a data que foi incorreta (se for só a data fim incorreta, ajustar somente a data fim) e seguida salvar para transmitir.

- Em casos que havia sido excluído do prontuário a ocorrência, e o evento S-2230 já estava aceitando precisando apenas corrigir a data início ou fim, terá que realizar envio do evento S-3000 de exclusão ao eSocial e posteriormente realizar a inclusão da ocorrência para novo envio do S-2230 com data inicio/final.