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FP2697-eSocial-Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada - Prosoft Folha


Este artigo tem como objetivo orientar sobre a geração dos eventos de remuneração, S-1200 e S-1210 do eSocial referentes a categoria 781 – Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.


Resolução

As organizações religiosas/igrejas são entidades sem fins lucrativos, consideradas legalmente como pessoas jurídicas de direito privado.

Em razão de sua natureza privada, as organizações religiosas podem possuir trabalhadores e contribuintes individuais e, portanto, obrigada ao envio do eSocial. 


Ministro de Confissão Religiosa

O Ministro de Confissão Religiosa é a pessoa vocacionada, de forma voluntária, para determinados serviços de cunho espiritual que podem ser eventuais ou permanentes, a exemplo: pastores, sacerdotes, padres, obreiros, anciãos, presbitérios, entre outros.

O Ministro de Confissão Religiosa é informado no eSocial através do evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego e dependendo do tipo da importância recebida, deverá ser utilizada uma das categorias listadas abaixo:

  • 701 – “Contribuinte individual - Autônomo em geral”, quando os valores são recebidos por tarefa e/ou prestação de serviços, ou

  • 781 – “Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa”, quando os valores recebidos pelo religioso são para subsistência, em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.


Cadastro do Ministro Religioso

Cadastro de Autônomos

1- Acesse: Controle de Autônomos > Manutenção de Arquivos de Autônomos > Cadastro de Autônomos

2 - Inclua o contribuinte de acordo com a categoria pertencente:


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Se o Ministro Religioso se enquadrar na categoria 781, deverá ser indicado "SIM no campo "Gerar cadastro para o eSocial";

Se o Ministro Religioso se enquadrar na categoria 701 e a prestação de serviço s/tarefas for eventual, indique NÃO no campo "Gerar cadastro para o eSocial":


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Contribuição previdenciária do ministro de confissão religiosa

De acordo com a Lei nº 8.212/91, a contribuição previdenciária do contribuinte com categoria 781 “ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa”, corresponde a 20% do valor por ele declarado, sendo o recolhimento de responsabilidade do próprio contribuinte, não cabendo a instituição religiosa o desconto dos 11%.

O valor pago aos contribuintes individuais com categoria 781, não é considerado remuneração para efeito da contribuição previdenciária a cargo da entidade religiosa.


Imposto de Renda do ministro de confissão religiosa

A importância paga ao ministro de confissão religiosa, incide o imposto de renda na fonte, de acordo com a tabela progressiva do IRRF. A entidade religiosa deve reter do contribuinte o valor correspondente e realizar o recolhimento por meio da guia DARF.

Para o cálculo do imposto de renda, considera-se como base de cálculo o valor percebido pelo ministro, deduzindo o valor recolhido por ele à título de contribuição previdenciária e os dependentes.


Eventos de Remuneração – Rubricas eSocial

1 - Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador > Processamentos > Carga Inicial – eSocial

No eSocial, existe uma rubrica específica para os ministros de confissão religiosa, com código 3525 – Côngruas, prebendas e afins. Essa rubrica deve ser utilizada quando os valores pagos ao ministro não possuem natureza salarial, que é o caso dos contribuintes categoria 781.

2 - Para que seja possível informar os eventos de remuneração do ministro religioso, é necessário primeiramente que a rubrica 3525 esteja cadastrada no portal do eSocial; 

 
3 - Para enviar essas informações ao eSocial, Informe a opção "Eventos Iniciais/Tabelas" e o ambiente "1 - Produção" e selecione a empresa. No gride selecione a opção "S-1010 – Tabela de Rubricas Fixa"  e selecione "Autônomos – RPA", conforme a imagem abaixo: 


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Serão gerados os eventos S-1010 referentes as rubricas utilizadas nos recibos de RPA, entretanto, para o contribuinte categoria 781, deverá ser enviada à SERPRO somente as rubricas listadas abaixo:


Descrição

Identificação da rubrica

Natureza da rubrica

Tipo de rubrica

Valor dos Serviços

A11111111111111003PROV000

3525

1 - Provento

Proventos Extras

A11111111111111004PROV000

3525

1 - Provento

Contribuição Previdenciária  - Valor Dedutível (3525)

A11111111111111001INFO000   

9989

4 – Informativa Dedutora

**A informação “11111111111111” que compõe o código da rubrica, será substituída pela inscrição da empresa.

 

Observações: 

Na geração de rubricas fixas são geradas todas as rubricas de autônomos. Para enviar apenas as novas rubricas de natureza 3525, antes de realizar a geração, marque a opção “Centralizada” nas configurações da empresa:

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Para o preenchimento da “data de início de validade” das tabelas de rubricas, será considerada a data informada no campo “Competência Ativa” das configurações da empresa.

Portanto, as alterações realizadas terão validade a partir da competência que estiver informada no momento da geração dos eventos:


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Deste modo, as rubricas geradas no evento S-1010 ficarão no painel de monitoramento aguardando envio (status 14) e poderão ser selecionadas para o envio somente as novas rubricas:


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Digitação de Valores – RPAs

1- Acesse: Controle de Autônomos > Processamentos Mensais > Digitação de Valores – RPAs

2 - Ao digitar um RPA informado um contribuinte com categoria 781, o sistema apresentará automaticamente o código de natureza da rubrica "3525 – Côngruas, prebendas e afins". Esse código será informado no arquivo XML quando realizada a geração do evento S-1200:


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Quando identificado pelo sistema que a categoria do contribuinte é 781, ao processar o recibo não será calculado o INSS, e o valor recolhido em GPS pelo ministro poderá ser informado no campo "Informações para dedução do IRRF":


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Envio dos eventos periódicos

1 - Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador

2 - Após processado o recibo do ministro religioso, será possível gerar os eventos periódicos de remuneração, S-1200 e S-1210:


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