Este artigo tem como objetivo orientar o usuário a solucionar a devolução do evento S-2206:
Tipo de Contrato em tempo parcial inválido.
Ação Sugerida: Verificar o tipo de contrato de acordo com a categoria: o código (1) só é válido se codCateg = (104). Os códigos (2, 3) não são válidos se codCateg = (104).
Localização: /eSocial/evtAltContratual/altContratual/infoContrato/horContratual/tmpParc
Leiaute eSocial:
Preencher com o código relativo ao tipo de contrato em tempo parcial: 0 - Não é contrato em tempo parcial; 1 - Limitado a 25 horas semanais; 2 - Limitado a 30 horas semanais; 3 - Limitado a 26 horas semanais. Validação: O código [1] só é válido se {codCateg} = [104]. Os códigos [2, 3] não são válidos se {codCateg} = [104]. Valores Válidos: 0, 1, 2, 3.
Resolução
Cadastro de Funcionários:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários > aba Admissão e Demissão.
2- Verifique se o campo Categoria do Trabalhador esta corretamente preenchido:
3 - Verifique se o campo ''Contrato a tempo parcial'' esta corretamente preenchido:
Importante: O campo contrato a tempo parcial somente serão aceitas as opções 1, 2 e 3, caso a categoria do trabalhador seja 104. Demais categorias deverão estar como: 0 - Não é contrato em tempo parcial, conforme leiaute eSocial.