Este artigo orienta como proceder quando ocorrer a mensagem na transmissão do evento S1005: CNAE inválido.
Ação Sugerida: Preencher com o código do CNAE conforme tabela do Anexo V do Regulamento da Previdência Social, referente à atividade econômica preponderante do estabelecimento.
Resolução
Será necessário verificar conforme tabela do Anexo V do Regulamento da Previdência Social o código do CNAE vigente para a empresa.
É possível realizar a consulta através do link, tabela 56: http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/appconsulta/publico/aspx/consultatabelasexternas.aspx?codsistema=esocial
Existem alguns códigos de CNAE que foram excluídos a partir de 07/2020, conforme orientação divulgada no site do eSocial:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/decreto-10-410-2020-altera-tabela-de-cnaes-preponderantes
Nessas situações onde o código CNAE já foi excluído e não foi transmitido o S-1005 ao eSocial com a informação vigente na época, deverá ser realizado a transmissão do evento, para essa situação poderá incluir o S1005 diretamente no portal do esocial.
Conforme pergunta 04.105 do eSocial:
Ao enviar um evento de tabela (S-1005) retroativamente, que faz referência a uma CNAE com validade já encerrada, é necessário que ele seja enviado com data início e data fim de validade no mesmo evento S-1005. O procedimento correto será informar o S-1005 que referencia a CNAE "antiga" (não mais vigente na tabela atual) com data início e fim de validade coincidindo com a da tabela CNAE. Na sequência, deve ser enviado um segundo evento S-1005 fazendo referência ao novo valor da CNAE, com data início na competência em que este novo valor passou a viger.
Se for enviado o S-1005 sem data fim no mesmo evento, o sistema considerará que o S-1005 faz referência a uma CNAE por prazo indeterminado, o que gera um conflito, uma vez que o código informado no S-1005 já foi encerrado na tabela CNAE. Nesse caso, o evento será rejeitado.
Para mais informações, acesse:
F1111 - Como cadastrar um novo código de atividade econômica - CNAE