Este conhecimento tem como objetivo orientar sobre o envio do S-1299 de 13º de empresa sem movimento, sendo que ao tentar a aceitação do evento S-1299 retorna em status 10, com ocorrência:
O Trabalhador sem vínculo com Nome : XXXX, CPF : XXXXXXXXXXX, NIS : XXXXXXXXXXX e Categoria : XXX consta na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial, mas não foi informada sua remuneração.
Ação Sugerida: Verificar a situação do trabalhador e efetuar a regularização.
Preencha com Sim quando existir remuneração no período e Não quando não existir.
Localização:
/eSocial/evtFechaEvPer/infoFech/evtRemun
Resolução
Segue explicação, conforme Perguntas Frequentes Empresas - Web Service, tendo a fonte:
04.112 (19/12/2019) Na ausência de remuneração referente a décimo terceiro, é obrigatório fazer a folha anual "Sem Movimento"?
No eSocial, o conceito de folha "sem movimento" não se aplica à folha anual (décimo terceiro). Caso não exista informação de remuneração devida referente a décimo terceiro, não deve ser enviada a escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio etc), não há obrigação de enviar a folha do 13º salário "sem movimento", basta não enviar a referida folha anual.