Foi implantada uma nova regra no evento S-1299. Agora, em todo fechamento de folha é feita a verificação se há FAP constante para o estabelecimento na Base FAP. Caso seja encontrado o FAP na Base FAP, será utilizado o valor constante dessa base no cálculo do RAT Ajustado. Caso não seja encontrado na Base FAP, será utilizado o valor do FAP informado no evento S-1005.
Resolução
Verifique se a alíquota FAP utilizada na empresa é a mesma que consta na base de dados do GOV.BR
O FAP constante na Base FAP pode ser consultado pelas empresas no endereço https://fap.dataprev.gov.br/.
Para estabelecimentos com processo de suspensão do FAP informado e para estabelecimento CNO – {tpInsc}=[4] – o cálculo levará em conta o FAP informado no S-1005.
Exemplo:
Uma empresa cadastrou na tabela S-1005, apenas uma informação de Estabelecimento, informando o RAT = 2 e o FAP = 1,5, com data de início 01/2021. E desde então vem realizando o fechamento no eSocial utilizando o RAT Ajustado de 3,0 (RAT 2 x FAP 1,5).
Com a aplicação da nova regra, quando o contribuinte enviar o evento de fechamento da folha, por exemplo, da competência 10/2021, o eSocial verificará se há informação do FAP na base FAP. Caso encontre na Base FAP, o eSocial utilizará o valor da Base FAP para o cálculo do RAT Ajustado.
Se o FAP constante na Base FAP para o ano de 2021 para o estabelecimento for FAP=2,0, o cálculo do valor devido do RAT Ajustado utilizará a alíquota de 4,0 (RAT=2 x FAP= 2,0), e não 3,0.
Caso não seja encontrado na Base FAP, será utilizado o valor do FAP informado no evento S-1005 cadastrado para o ano da competência do fechamento. Caso não haja no S-1005 informação de FAP cadastrada para o ano da competência de fechamento, o contribuinte receberá um retorno com erro, solicitando o envio da informação do FAP.
Fonte: Perguntas e Respostas