Este artigo tem como objetivo informar ao usuário sobre o procedimento de Transferência de Estagiários, pois o evento S-2300 é gerado sem a TAG <sucessaoVinc>, e consequentemente o mesmo não é aceito junto ao eSocial.
Resolução
Conforme orientação da equipe de desenvolvimento:
No leiaute do eSocial, o evento S-2300 não contempla a previsão de entrada por transferência, independentemente de sua natureza.
O estagiário não possui vínculo empregatício com a empresa, mas sim um Termo de Compromisso celebrado entre a Instituição de Ensino e a empresa. Dessa forma, a abordagem mais adequada seria realizar o distrato do contrato atual e iniciar um novo processo de contratação na empresa de destino.
Nesse contexto, é necessário que seja realizada a verificação junto à área jurídica para confirmar se a categoria deste trabalhador permite a transferência. Caso a transferência seja viável, será necessário entrar em contato com o Serpro para abrir um chamado e solicitar a atualização do leiaute do evento S-2300.
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