Este artigo tem como objetivo orientar o usuário como proceder quando ao enviar o evento S-1005, for devolvido no status 10 com a mensagem de erro:
Campo Fap inválido.
Ação sugerida: o Fap informado no evento deve ser igual ao existente na Tabela FAP no ano 2021 para o CNPJ XXXXXXXXXXXXXX, a menos que seja informado processo em procAdmJudFap (quando o fap se referir a estabelecimento).
Localização: /eSocial/evtTabEstab/infoEstab/inclusao/dadosEstab/aliqGilrat/fap
Resolução
Foi divulgado pelo eSocial a seguinte nota:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-apresenta-erro-no-tratamento-do-fap
Deverá se certificar que o FAP está correto e os valores de FAP podem ser consultados pelas empresas pelo FAPWeb no endereço https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml.
Assim verificado que o FAP está correto perante à Receita Federal, a orientação é enviar o evento S-1005 como Evolução na data de 01/2021, conforme abaixo:
Cadastro de empresas
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas > Aba Trabalhista.
2- Inclua a informação do FAP referente ao ano de 2021 e salve.
3- Ao gravar irá apresentar a mensagem de transmissão do evento para o eSocial. Transmita como evolução a partir de 01/2021.
4- Será gerado no monitoramento o evento S-1005.
Após esses passos, não sendo possível ainda a aceitação, para maiores informações, entrar em contato com o esocial:
Central de Atendimento Esocial - 0800 730 0888
S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos