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FP2791 - eSocial - Evento S-2299 - Não é permitido o desligamento do trabalhador. - Prosoft Folha


 Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre a correção da inconsistência ao enviar o s-2299:

Não é permitido o desligamento do trabalhador.

Ações Sugeridas:

- Verificar se o trabalhador encontra-se ativo

- Verificar se o motivo do desligamento do trabalhador é compatível com o desligamento sem retorno do afastamento

Localização:



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Resolução

1- Acesse: Portal do eSocial > Empregado > Gestão de Empregados

2- Informe o CPF do funcionário e verifique a situação.

Neste exemplo o funcionário está em férias. Clicando na opção Afastamento Temporário, consta apenas a data início do afastamento sem o término.

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Situação: Em férias

Recibo de Férias

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias

2- Visualize o recibo e clique no botão Gerar XML.

3- Selecione a opção Período final das férias e clique em Gerar.


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Situação: Afastado

Registro de Movimentação de Prontuário

1- Acesse: Social Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais Registro de Movimentação de Prontuário

2- Selecione o afastamento e clique no botão Gerar XML.

3- Marque a opção Data final do afastamento e clique em Gerar.


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Monitoramento

1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento

2- Realize a transmissão do S-2230 referente a data final da movimentação e após aceitação envie novamente o S-2299.