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FP2056 - eSocial - S-1020 Código de Terceiros incompatível com o FPAS informado - Prosoft Folha


Este artigo possui as orientações sobre como proceder caso seja exibido o status 10 para o evento S-1020 e a mensagem: Código de Terceiros incompatível com o FPAS informado.


Resolução

Cadastro de Empresas

1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas

2- Na aba Trabalhista > eSocial, verifique a classificação tributaria da empresa.

Para classificação tributária igual a 01, 02, 03, 04 (empresas do Simples e MEI), informar o código de terceiros como 0000. Para as demais classificações consultar Tabela 4 - Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros do leiaute eSocial 

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=esocial

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3- Realize o preenchimento/correção do código de terceiros na aba Trabalhista > INSS.


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No caso de empresas que possuem divisão de RH do tipo Obra ou tomador/empresa, verifique o preenchimento do código de terceiros no Cadastro de Áreas de Recursos Humanos.


Cadastro de Áreas de Recursos Humanos

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastros de Áreas de Recursos Humanos

2- Selecione a Divisão de RH

3- Na aba Indicadores GPS/ SEFIP, verifique o preenchimento do código de FPAS e Terceiros.

Importante: Para que o código de terceiros 0000 fique disponível para vincular na divisão de RH, realize o cadastro na tabela de FPAS, conforme o artigo FP1590-Código de terceiros não cadastrado ao parametrizar divisão de RH 


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