Este artigo possui as orientações sobre como proceder caso seja exibido o status 10 para o evento S-1020 e a mensagem: Código de Terceiros incompatível com o FPAS informado.
Resolução
Cadastro de Empresas
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas
2- Na aba Trabalhista > eSocial, verifique a classificação tributaria da empresa.
Para classificação tributária igual a 01, 02, 03, 04 (empresas do Simples e MEI), informar o código de terceiros como 0000. Para as demais classificações consultar Tabela 4 - Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros do leiaute eSocial
3- Realize o preenchimento/correção do código de terceiros na aba Trabalhista > INSS.
No caso de empresas que possuem divisão de RH do tipo Obra ou tomador/empresa, verifique o preenchimento do código de terceiros no Cadastro de Áreas de Recursos Humanos.
Cadastro de Áreas de Recursos Humanos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastros de Áreas de Recursos Humanos
2- Selecione a Divisão de RH
3- Na aba Indicadores GPS/ SEFIP, verifique o preenchimento do código de FPAS e Terceiros.
Importante: Para que o código de terceiros 0000 fique disponível para vincular na divisão de RH, realize o cadastro na tabela de FPAS, conforme o artigo FP1590-Código de terceiros não cadastrado ao parametrizar divisão de RH