Este artigo orienta como é apresentado o INSS da categoria 741 Microempreendedor Individual no totalizador do esocial
Resolução
A categoria 741 Microempreendedor Individual não calcula INSS através de recibo de RPA, enviado em evento S-1200 ao esocial.
O esocial entende que a categoria 741 Microempreendedor individual - MEI, recolhe o INSS no DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e não deve ser recolhido novamente como contribuinte individual na folha de pagamento.
No Manual de Orientação do eSocial - MOS : chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-06-2025.pdf/
Na pag. 143 Consta:
Para maiores orientações, deverá entrar em contato com o eSocial através dos meios de comunicação:
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Telefone: 0800 730 0888
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Suporte eSocial: http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco
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Fale conosco: http://portal.esocial.gov.br/servicos/producao-empresas
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E-mail: faleconosco_rfb@esocial.gov.br