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FP2538 - eSocial - S-1210 status 10 com a mensagem- A data de pagamento deve ser maior ou igual ao mês anterior de rescisão do contrato de trabalho. - Prosoft Folha


Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre a correção do retorno do evento S-1210 no status 10 com a seguinte mensagem: A data de pagamento deve ser maior ou igual ao mês anterior de rescisão do contrato de trabalho. Não foi localizado um evento de rescisão contratual para o trabalhador com mesmo recibo de pagamento.

Ao enviar o evento S-1210 de um funcionário desligado com pagamento de quitação na competência retorna no status 10 com a seguinte mensagem:

A data de pagamento deve ser maior ou igual ao mês anterior de rescisão do contrato de trabalho.

Não foi localizado um evento de rescisão contratual para o trabalhador com mesmo recibo de pagamento.

Ação Sugerida:

Deve ser um identificador de recibo de pagamento atribuído pela empresa em um dos eventos rescisórios (S-2299 ou S-2399), no campo "identificador de recibo de pagamento".

.Se Tipo de Pagamento = 2 deve ser um valor atribuído pela empresa em S-2299;

.Se Tipo de Pagamento = 3, deve ser um valor atribuído pela empresa em S-2399.

Não foi localizado um evento de rescisão contratual para o trabalhador com mesmo recibo de entrega.


Resolução


Monitoramento

1 - Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento

Verifique se o funcionário possui o evento S-2299 ou S-2399 enviado e aceito.

2 - Caso já exista o S-2299 aceito, visualize o XML do evento S-1210.


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3 - Verifique se o número do recibo gerado na TAG nrRecArq é correspondente ao recibo de entrega do evento S-2299/S-2399.

Importante: O número do recibo deve ser o mesmo do último S-2299/S-2399 enviado (caso exista alguma retificação) e o mesmo que consta no Portal eSocial.


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Importante:

Nos casos em que houver recibos de PLR para o funcionário com data de pagamento posterior a data de desligamento , deverá corrigir a data de pagamento do recibo pois o funcionário não pode ter recibos processado com data de pagamento posterior a data do desligamento.