Este artigo tem como objetivo orientar o usuário quando houver devolução do evento S-1000 com ocorrência:
A alteração da classificação tributária afeta os cálculos da contribuição previdenciária sobre as remunerações já enviadas.
Para que os cálculos da contribuição previdenciária reflitam a alteração da classificação tributária, é necessário retificar os eventos S-1200 a S-1280, S-2299 e S-2399, caso existam, de todos os períodos impactados pela alteração do S-1000.
Indicativo de Cooperativa incorreto.
Ação Sugerida: Somente pode ser diferente de ZERO se natureza jurídica for igual a 2143.
Localização:
/eSocial/evtInfoEmpregador/infoEmpregador/inclusao/infoCadastro/indCoop
Resolução
Cadastro de Empresas
1- Acesse Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas
2- Na aba Básicos identificar qual a Natureza Jurídica da empresa.
Se Natureza Jurídica for 2143, na aba Trabalhista, aba eSocial, aba Informações Gerais, campo Indicador de Cooperativa deve ser mencionado, dentre essas opções:
Cooperativa de Trabalho
Cooperativa de Produção
Outras Cooperativas
Se Natureza Jurídica for diferente de 2143, deve colocar na opção:
Não é Cooperativa
Segue orientação conforme Manual do eSocial:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-nt-04-2021-html/index.html
Para maiores informações, entrar em contato com o esocial:
Central de Atendimento Esocial - 0800 730 0888