Este artigo orienta como proceder quando, ao verificar o evento S-2230 no monitoramento eSocial, apresentar evento com status 10 - Devolvido pela SERPRO com a inconsistência: "A data término do afastamento não pode ser superior à data atual acrescida de 15 dias corridos, exceto se o motivo do afastamento é férias, situação em que pode ser até 60 dias superior à data atual"
Informações Adicionais: S2230 / Status 10 / Data de Início do Afastamento inválida. Ação Sugerida: A data não pode ser superior à data atual, exceto se o motivo do afastamento for férias, situação em que pode ser até 60 dias superior à data atual ou se o motivo do afastamento for licença maternidade, situação em que pode ser até 120 dias superior à data atual. Para que haja um Retorno do Afastamento é necessário que o trabalhador esteja afastado. Ações Sugeridas: - Verificar se o afastamento foi cadastrado. - Verificar a data de retorno do afastamento. A data de retorno do afastamento deve ser, sempre, maior ou igual ao afastamento. Localização: /eSocial/evtAfastTemp/infoAfastamento/iniAfastamento/dtIniAfast
Resolução
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário ou pela rotina Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários > Histórico Funcional > Prontuário.
2- Verifique a data Término do afastamento informada no registro de movimentação do prontuário.
A data de término não pode ser superior à data atual acrescida de 10 dias corridos (a partir da versão 2.4.02 considerar 15 dias corridos), exceto o motivo 15 – Gozo de Férias ou recesso, situação em que pode ser superior à data atual em até 60 dias.
Importante! Não é possível registrar o início e o término de afastamento em data futura, a menos que o motivo de afastamento seja férias (Código motivo = 15), situação em que a data de início ou término pode ser superior à data do envio do evento em até 60 dias.