Este artigo contém instruções para geração dos eventos do eSocial: S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-3000 - Exclusão de Eventos, relativos ao ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, pertencente ao grupo SST.
Aspectos Legais
Evento: S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Conceito: O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Quem está obrigado: O empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: O evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO). Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Pré-requisitos: Envio do evento S-2190 - Registro Preliminar ou, alternativamente o evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão ou o evento S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego.
Informações adicionais / Assuntos gerais:
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São informados neste evento os exames médicos referentes à monitoração da saúde do trabalhador conforme o disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs), bem como os demais exames complementares solicitados a critério médico.
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Não integram este evento as informações constantes em atestados médicos, nos casos de afastamento do trabalhador por doença ou acidente.
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Devem ser informados neste evento os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.
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A obrigatoriedade de prestar as informações nesse evento é dirigida à empresa e o documento utilizado como fonte da informação a ser enviada é o ASO, o qual contem todas as informações solicitadas no evento e não é protegido por sigilo, sendo um documento administrativo. As informações sigilosas relacionadas à condição de saúde são registradas no prontuário individual do trabalhador, documento que não é fonte de nenhuma das informações exigidas neste evento em decorrência da natureza sigilosa das informações.
(Fonte: MOS - Manual de orientação do eSocial - Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 04.2021).
Resolução
Através do Registro de Movimentação de Prontuário é possível registrar as informações relativas ao Atestado de Saúde Ocupacional referente a todos os exames ocupacionais realizados pelos trabalhadores durante todo o vínculo laboral com o empregador, tais como:
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Exame médico Admissional
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Exame médico Periódico, conforme Norma Regulamentadora 07 - NR-07 e/ou planejamento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
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Exame médico de Retorno ao trabalho
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Exame médico de Mudança de função ou de mudança de risco ocupacional
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Exame médico de Monitoração pontual, não enquadrado nos demais casos
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Exame médico Demissional
Essas informações serão utilizadas para geração do evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador de acordo com o layout oficial do eSocial.
Registro de Movimentação de Prontuário
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário
Ao realizar a Inclusão, Alteração ou Exclusão de uma Ocorrências de Prontuário do Tipo: Atestado de Saúde Ocupacional é possível realizar a geração dos seguintes eventos do eSocial:
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S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
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S-3000 - Exclusão de Eventos, relativo à exclusão do evento do ASO (S-2220)
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Ação |
Evento gerado |
Tipo de arquivo gerado |
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Inclusão |
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador |
Arquivo Original |
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Alteração |
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador |
Arquivo de Retificação |
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Exclusão |
S-3000 - Exclusão de Eventos |
Exclusão do evento S-2220 - ASO |
Saiba mais sobre o cadastramento das ocorrências de prontuário relativas ao ASO - Atestado de Saúde Ocupacional acessando o artigo: FP2693 - SST - ASO-Atestado Saúde Ocupacional
eSocial - Geração de Eventos
Inclusão e Alteração
Após incluir um novo ASO ou realizar uma alteração nas informações de um ASO já enviado ao eSocial, ao acionar o botão "Gravar" e confirmar a gravação do registro, será apresentada uma mensagem solicitando a confirmação da geração e transmissão do evento para o eSocial.
Caso a transmissão seja confirmada, será gerado o evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador de inclusão ou retificação (conforme o caso), de acordo com as orientações estabelecidas no layout Oficial eSocial.
Após geração do evento, será possível acompanhar os status de envio para SERPRO e de retorno, através do Painel de Monitoramento disponível em: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento.
Exclusão
Ao realizar a exclusão de um ASO já enviado ao eSocial, após acionar o botão "Excluir" e confirmar a exclusão do registro, será apresentada uma mensagem solicitando a confirmação da geração e transmissão do evento de exclusão.
Caso a transmissão seja confirmada, será gerado o evento S-3000 - Exclusão de Eventos, relativo à exclusão do evento do ASO (S-2220), de acordo com as orientações estabelecidas no layout Oficial eSocial.
Ao consultar os Detalhes do Evento S-2220 através do painel de monitoramento, acionando o botão "Gerar evento de Exclusão (S-3000)", também será possível realizar a geração do evento de exclusão do ASO.
Após geração do evento de exclusão, será possível acompanhar os status de envio para SERPRO e de retorno, através do Painel de Monitoramento disponível em: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento.