Este artigo tem como objetivo orientar sobre a correção da mensagem de devolução do Evento S1210: "Não foi localizado um evento de rescisão contratual para o trabalhador com mesmo recibo de pagamento", quando há Evento S2299 transmitido por motivo de transferência entre Empresas.
Ação Sugerida:
Deve ser um identificador de recibo de pagamento atribuído pela empresa em um dos eventos rescisórios (S-2299 ou S-2399), no campo "identificador de recibo de pagamento".
.Se Tipo de Pagamento = 2 deve ser um valor atribuído pela empresa em S-2299;
.Se Tipo de Pagamento = 3, deve ser um valor atribuído pela empresa em S-2399.
Valor Líquido inválido. O valor esperado do trabalhador CPF: xxxxxxxxxxx é: (0)
Informações Adicionais: Neste exemplo, o funcionário foi transferido na mesma competência das férias, portanto, foram apresentados valores no Recibo de Quitação.
Recibo de Quitação
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
Monitoramento
1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento
2- Ao consultar arquivo XML do Evento S2299, podemos identificar que os valores referentes aos Eventos de Férias não são apresentados:
3- Ao consultar arquivo XML do Evento S1210, podemos identificar que é apresentado valor referente ao Líquido da Quitação:
Resolução
1- Segundo o Layout do e-Social, se o motivo de desligamento for igual à 11, 12, 13, 25, 28, 29, 30, 34 ou 36, a TAG verbasResc (Verbas Rescisórias) não deve conter informações.
Ao transmitir Evento S1210 com valor líquido de Quitação, ocorre divergência de informações, o que faz com que o Evento seja devolvido pela SERPRO.
2- Realize a correção do recibo de quitação, zerando os valores. Os eventos de férias deverão ser declarados na empresa de destino. Desta forma não será habilitada a geração do S-1210.
3- Uma segunda opção é desconsiderar o envio do evento S-1210.