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FP306 - eSocial - Envio da Alíquota RAT - Prosoft Folha


Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre como realizar o envio da Alíquota RAT.


Informações Adicionais: A informação da Alíquota RAT deve ser declarada para o eSocial por meio do evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.

Todos os empregadores, independentemente da classificação tributária, devem preencher as informações do CNAE preponderante, a alíquota da contribuição RAT e do Fator Acidentário de Prevenção-FAP. 

O eSocial validará essa informação com a alíquota relacionada ao CNAE (Classificação Nacional de Atividade econômica), preponderante do estabelecimento, de acordo com o Anexo V do Decreto 3.048/99, ou seja, a alíquota RAT informada nos eventos devem estar compatíveis com a Tabela 2.0.

Resolução

Cadastro de Empresas

1- Acesse: Parâmetros Gerais> Cadastros> Cadastro de Empresas

Será considerado o percentual informado na aba Trabalhista > INSS> Acidente de trabalho x FAP.

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2. Para envio do S1005, é preciso selecionar a opção de Tabelas de Estabelecimentos.

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Cadastro de Área de Recursos Humanos


1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastro > Cadastro de Área de Recursos Humanos

Para os casos de Obra Própria será considerada a alíquota informada na aba Indicadores GPS/SEFIP.

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2. Para envio do S1020 da obra, é preciso selecionar a divisão e clicar para geração do XML.

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