Este artigo tem como objetivo orientar o usuário quando o sócio ou autônomo é aposentado e no esocial está calculado INSS.
Resolução
Mesmo aposentado deverá existir o recolhimento de INSS, por esse motivo o esocial está recalculando.
4. INSS
Conforme o artigo 12, inciso I, da Lei n° 8.212/91, o segurado empregado é considerado um dos contribuintes obrigatórios para a Previdência Social, neste sentido, o empregador deverá descontar o valor referente ao INSS na folha de pagamento e recolher o FGTS sobre esse empregado.
Sobre a contribuição para o INSS, importante destacar também que, de acordo com o artigo 12, inciso V, da Lei n° 8.212/91, o contribuinte individual também é considerado segurado obrigatório para a Previdência Social, ou seja, o sócio que retira pró-labore, bem como, o profissional autônomo, mesmo aposentados, deverão proceder com o recolhimento previdenciário conforme a legislação prevê.
Ainda sobre essa questão, de forma expressa, no § 4° do artigo informado acima, a legislação afirma que o aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este mesmo Regime, é considerado segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previstas na Lei, com o objetivo de custeio da Seguridade Social.
Observa-se que a contribuição do segurado aposentado não servirá para revisão da aposentadoria ou para nenhum outro benefício, é apenas para auxiliar o custeio da Previdência Social.