Este artigo tem objetivo auxiliar na geração da DIRBI e seus cálculos.
A Declaração de Pessoas Jurídicas que utilizam Benefícios Fiscais (DIRBI) é uma obrigação acessória que deve ser entregue pelas empresas que usufruem de Incentivos ou Benefícios Fiscais concedidos pelo Governo Federal, estadual ou Municipal.
Para maiores detalhes acesse: https://ajuda.alterdata.com.br/prosoftsocial/fp3197-declaracao-de-pessoas-juridicas-que-utilizam-beneficios-fiscais-dirbi-231838370.html
Resolução
Resumo de Tributos
1-Acesse: Social>Folha de Pagamento>Processamentos>Processamento de Recibos/Resumos>Resumo de Tributos.
2- Clique em processar o resumo de tributos para Empresas Desoneradas pelo CNAE Preponderante, e/ou com Atividades Concomitantes
3- Na aba Comparativo DCTFWeb selecionando tipo de relatório “Totalizador DARF Único”
4- Os valores referentes a “DIRBI” serão apresentadas no relatório “Totalizador de Débitos Apurados - DARF Único”
5- Para cálculo da DIRBI será realizada a fórmula abaixo:
Cálculo Resumo de Tributos Mensal: BC. INSS Patronal Mensal Total X 20% - Contribuição Contr. Substituição Rec. Patronal (CPRB) – Contribuição da empresa = Valor benefício/Desoneração
Cálculo Resumo de Tributos Mensal: Funcionário INSS X 20% - Contribuição Contr. Substituição Rec. Patronal – Contribuição da empresa = Valor benefício/ Desoneração
Em casos onde o resultado do cálculo seja negativo então Valor benefício – Desoneração (DIRBI) será 0,00.
Exemplos:
Empresa com Desoneração pelo CNAE Preponderante- Recibo Mensal:
Pré condição: Processado recibo mensal e resumo de tributos para empresa com Desoneração pelo CNAE Preponderante
Fórmula: BC. INSS Patronal Mensal Total X 20% - Contribuição Contr. Substituição Rec. Patronal (CPRB) – Contribuição da empresa = Valor benefício/Desoneração
Cálculo:
BC. INSS Patronal Mensal Total X 20% = Patronal
24.950,00 x 0,2 = 4.990,00
Patronal - Contribuição Contr. Substituição Rec. Patronal (CPRB) = Base
4.990,00- 1.875,00= 3.115,00
Base - Contribuição da empresa = Valor benefício/Desoneração
3.115,00-1.247,50= 1.867,50
Empresa com Desoneração Atividades Concomitantes- Recibo Mensal:
Pré condição: Processado recibo mensal e resumo de tributos para empresa desonerada com Atividades Concomitantes
Fórmula: BC. INSS Patronal Mensal Total X 20% - Contribuição Contr. Substituição Rec. Patronal (CPRB) – Contribuição da empresa = Valor benefício – Desoneração
Cálculo:
BC. INSS Patronal Mensal Total X 20% = Patronal
24.200,00 x 0,2 = 4.840,00
Patronal - Contribuição Contr. Substituição Rec. Patronal (CPRB) = Base
4.840,00- 2.500,00= 2.340,00
Base - Contribuição da empresa = Valor benefício – Desoneração
2.340,00-1.815,11= 524,89
Empresa enquadrada da Desoneração pelo CNAE- 13º Salário:
Pré condição: Processado recibo de segunda parcela do décimo terceiro e resumo de tributos para empresa desonerada com CNAE preponderante.
Fórmula: Funcionário INSS X 20% - Contribuição Contr. Substituição Rec. Patronal – Contribuição da empresa (CPRB) = Valor benefício
Cálculo:
Funcionário INSS X 20%
33.583,33x 0,2 = 6.716,66
Patronal - Contribuição Contr. Substituição Rec. Patronal = Base
6.716,66- 0,00= 6.716,66
Base - Contribuição da empresa (CPRB) = Valor benefício
6.716,66-6.716,66= -0,00
Neste caso, o cálculo resultou em 0,00 e por isto “Valor benefício – Desoneração” ficará zerado, o mesmo aconteceria caso o resultado do cálculo fosse negativo.
Empresa Desonerada com Atividades Concomitantes-13º Salário:
Pré condição: Processado recibo de segunda parcela do décimo terceiro e resumo de tributos para empresa desonerada com CNAE preponderante.
Fórmula: Funcionário INSS X 20% - Contribuição Contr. Substituição Rec. Patronal (CPRB) – Contribuição da empresa = Valor benefício
Cálculo:
Funcionário INSS X 20%
9.333,33x 0,2 = 1.866,66
Patronal - Contribuição Contr. Substituição Rec. Patronal (CPRB) = Base
1.866,66- 0,00= 1.866,66
Base - Contribuição da empresa = Valor benefício
1.866,66-0,00= 1.866,66