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FP3354 - eSocial - Relatório para conferência do DARF Único DCTFWeb -Declaração de Pessoas Jurídicas que utilizam Benefícios Fiscais (DIRBI) - Prosoft Folha


Este artigo tem objetivo auxiliar na geração da DIRBI e seus cálculos.


 

O que é “Declaração de Pessoas Jurídicasque utilizam Benefícios Fiscais (DIRBI)”?

A Declaração de Pessoas Jurídicas que utilizam Benefícios Fiscais (DIRBI) é uma obrigação acessória que deve ser entregue pelas empresas que usufruem de Incentivos ou Benefícios Fiscais concedidos pelo Governo Federal, estadual ou Municipal.

Para maiores detalhes acesse: https://ajuda.alterdata.com.br/prosoftsocial/fp3197-declaracao-de-pessoas-juridicas-que-utilizam-beneficios-fiscais-dirbi-231838370.html

Resolução

Resumo de Tributos

1-Acesse: Social>Folha de Pagamento>Processamentos>Processamento de Recibos/Resumos>Resumo de Tributos.

2- Clique em processar o resumo de tributos para Empresas Desoneradas pelo CNAE Preponderante, e/ou com Atividades Concomitantes

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3- Na aba Comparativo DCTFWeb selecionando tipo de relatório “Totalizador DARF Único

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4- Os valores referentes a “DIRBI” serão apresentadas no relatório “Totalizador de Débitos Apurados - DARF Único

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5- Para cálculo da DIRBI será realizada a fórmula abaixo:

Cálculo Resumo de Tributos Mensal: BC. INSS Patronal Mensal Total X 20% - Contribuição Contr. Substituição Rec. Patronal (CPRB) – Contribuição da empresa = Valor benefício/Desoneração


Cálculo Resumo de Tributos Mensal: Funcionário INSS X 20% - Contribuição Contr. Substituição Rec. Patronal – Contribuição da empresa = Valor benefício/ Desoneração
Em casos onde o resultado do cálculo seja negativo então Valor benefício – Desoneração (DIRBI) será 0,00.

   

 Exemplos:

Empresa com Desoneração pelo CNAE Preponderante- Recibo Mensal:
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Pré condição: Processado recibo mensal e resumo de tributos para empresa com Desoneração pelo CNAE Preponderante

Fórmula: BC. INSS Patronal Mensal Total X 20% - Contribuição Contr. Substituição Rec. Patronal (CPRB) – Contribuição da empresa = Valor benefício/Desoneração

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Cálculo:

BC. INSS Patronal Mensal Total X 20% = Patronal  

24.950,00 x 0,2 = 4.990,00


Patronal - Contribuição Contr. Substituição Rec. Patronal (CPRB) = Base

4.990,00- 1.875,00= 3.115,00


Base - Contribuição da empresa = Valor benefício/Desoneração

3.115,00-1.247,50= 1.867,50
    


Empresa com Desoneração Atividades Concomitantes- Recibo Mensal:

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Pré condição: Processado recibo mensal e resumo de tributos para empresa desonerada com Atividades Concomitantes

Fórmula: BC. INSS Patronal Mensal Total X 20% - Contribuição Contr. Substituição Rec. Patronal (CPRB) – Contribuição da empresa = Valor benefício – Desoneração

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Cálculo:

BC. INSS Patronal Mensal Total X 20% = Patronal  

24.200,00 x 0,2 = 4.840,00


Patronal - Contribuição Contr. Substituição Rec. Patronal (CPRB) = Base

4.840,00- 2.500,00= 2.340,00


Base - Contribuição da empresa = Valor benefício – Desoneração

2.340,00-1.815,11= 524,89

             

         

Empresa enquadrada da Desoneração pelo CNAE- 13º Salário:

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Pré condição: Processado recibo de segunda parcela do décimo terceiro e resumo de tributos para empresa desonerada com CNAE preponderante.

Fórmula: Funcionário INSS X 20% - Contribuição Contr. Substituição Rec. Patronal – Contribuição da empresa (CPRB) = Valor benefício

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       Cálculo:

Funcionário INSS X 20% 

33.583,33x 0,2 = 6.716,66


Patronal - Contribuição Contr. Substituição Rec. Patronal = Base
6.716,66- 0,00= 6.716,66


Base - Contribuição da empresa (CPRB) = Valor benefício

6.716,66-6.716,66= -0,00


Neste caso, o cálculo resultou em 0,00 e por isto  “Valor benefício – Desoneração” ficará zerado, o mesmo aconteceria caso o resultado do cálculo fosse negativo.
               

 

Empresa Desonerada com Atividades Concomitantes-13º Salário:

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Pré condição: Processado recibo de segunda parcela do décimo terceiro e resumo de tributos para empresa desonerada com CNAE preponderante.

Fórmula: Funcionário INSS X 20% - Contribuição Contr. Substituição Rec. Patronal (CPRB) – Contribuição da empresa = Valor benefício

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Cálculo:

Funcionário INSS X 20% 

9.333,33x 0,2 = 1.866,66


Patronal - Contribuição Contr. Substituição Rec. Patronal (CPRB) = Base
1.866,66- 0,00= 1.866,66


Base - Contribuição da empresa = Valor benefício

1.866,66-0,00= 1.866,66