Este Artigo tem como objetivo orientar sobre quais procedimentos devem ser realizados para que o valor do IRRF sobre Pró-labore seja considerado para cálculo da DARF no ECAC - Empresa Regime de Pagamento Caixa.
Resolução
Cadastro de Empresas:
1 - Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas
2 - Na aba Trabalhista > Outras Informações, certifique-se de que a Empresa esta parametrizada corretamente com Regime de Pagamento Caixa.
Consulta de Recibos:
1 - Acesse: Social > Controle de Sócios > Consultas > Consulta de Recibos Processados
2 - Como a Empresa possui o Regime de Pagamento Caixa, verifique se o Recibo de Pró-labore da competência anterior, processado com a data de pagamento / crédito correta.
Neste exemplo, estamos analisando o envio dos Eventos Periódicos da competência 05/2023 para composição da DARF Previdenciária:
-
Recibo de Pró-labore da competência Abril (04/2023) com pagamento / crédito em Maio (05/2023)
3 - O valor do IRRF descontado no Recibo da competência 04/2023 será considerado para cálculo da DARF da competência Maio.
Tabela de Eventos:
1 - Acesse: Social > Controle de Sócios > Tabelas > Tabela de Eventos
2 - Verifique se o evento padrão 90 - Imposto de Renda Retido está parametrizado com as incidências corretas.
3 - É importante que a Rubrica esteja com as mesmas incidências no sistema e no Portal do eSocial:
Importante: Caso seja necessário realizar algum ajuste na incidência nos Eventos (Rubricas) da Tabela de Sócios, principalmente no Evento de Imposto de Renda Retido (Código 90), será necessário reabrir a Folha da competência Abril, gerar e transmitir novos Eventos Periódicos para a competência 04/2023. Após aceitação dos Eventos S1200 e S1210, a Folha da competência pode ser fechada novamente.
Em caso de dúvidas sobre a formação da base de cálculo dos Eventos de Sócios, acesse o link do Guia Prático abaixo:
FP901 - Controle de Sócios - Tabela de eventos padrão - Controle de Sócios com Incidências
Monitoramento:
1 - Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento
2 - Certifique-se de que o Evento S-1200 referente à competência 04/2023 está aceito no Monitoramento, pois o Evento S-1210 que será transmitido ao eSocial com a base de IRRF a ser paga na competência 05/2023 será referente ao Evento S-1200 do mês anterior
Gerenciador:
1 - Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador
2 - Realize a geração dos Eventos Periódicos da competência.
Neste exemplo, iremos gerar os Eventos Periódicos referentes à competência 05/2023:
Monitoramento:
1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento
2 - Acompanhe a aceitação dos Eventos Periódicos através da Rotina de Monitoramento.
3 - Através do arquivo XML do Evento S1210 (competência 05/2023), é possível identificar os períodos e o valor de IRRF descontado no recibo da competência 04/2023, com pagamento em 05/2023:
Gerenciador:
1 - Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador
2 - Realize a geração e transmissão do Evento S1299 - Fechamento da Folha de Pagamento da competência:
Monitoramento:
1 - Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento
2 - Através do Monitoramento é possível acompanhar o status do Evento de Fechamento (S1299).
3 - Após aceitação do Evento S1299, faça as devidas verificações no Portal do eSocial e em seguida faça a emissão da DARF Previdenciária (totalizadora) através do ECAC