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FP3089 - eSocial - Valor de IRRF sobre Pró-labore não é considerado para cálculo da DARF no ECAC - Regime de Pagamento Caixa - Prosoft Folha


Este Artigo tem como objetivo orientar sobre quais procedimentos devem ser realizados para que o valor do IRRF sobre Pró-labore seja considerado para cálculo da DARF no ECAC - Empresa Regime de Pagamento Caixa.


Resolução

Cadastro de Empresas:

1 - Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas

2 - Na aba Trabalhista > Outras Informações, certifique-se de que a Empresa esta parametrizada corretamente com Regime de Pagamento Caixa.

CADASTRODE EMPRESAS.PNG


Consulta de Recibos:

1 - Acesse: Social > Controle de Sócios > Consultas > Consulta de Recibos Processados

2 - Como a Empresa possui o Regime de Pagamento Caixa, verifique se o Recibo de Pró-labore da competência anterior, processado com a data de pagamento / crédito correta.

Neste exemplo, estamos analisando o envio dos Eventos Periódicos da competência 05/2023 para composição da DARF Previdenciária:

  • Recibo de Pró-labore da competência Abril (04/2023) com pagamento / crédito em Maio (05/2023)

RECIBO 04.PNG


3 - O valor do IRRF descontado no Recibo da competência 04/2023 será considerado para cálculo da DARF da competência Maio.


Tabela de Eventos:

1 - Acesse: Social > Controle de Sócios > Tabelas > Tabela de Eventos

2 - Verifique se o evento padrão 90 - Imposto de Renda Retido está parametrizado com as incidências corretas.

EVENTO 90.PNG


3 - É importante que a Rubrica esteja com as mesmas incidências no sistema e no Portal do eSocial:

Rubrica 90 esocial.PNG


Importante: Caso seja necessário realizar algum ajuste na incidência nos Eventos (Rubricas) da Tabela de Sócios, principalmente no Evento de Imposto de Renda Retido (Código 90), será necessário reabrir a Folha da competência Abril, gerar e transmitir novos Eventos Periódicos para a competência 04/2023. Após aceitação dos Eventos S1200 e S1210, a Folha da competência pode ser fechada novamente.


Em caso de dúvidas sobre a formação da base de cálculo dos Eventos de Sócios, acesse o link do Guia Prático abaixo:

FP901 - Controle de Sócios - Tabela de eventos padrão - Controle de Sócios com Incidências


Monitoramento:

1 - Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento

2 - Certifique-se de que o Evento S-1200 referente à competência 04/2023 está aceito no Monitoramento, pois o Evento S-1210 que será transmitido ao eSocial com a base de IRRF a ser paga na competência 05/2023 será referente ao Evento S-1200 do mês anterior

S1200 abril.PNG


Gerenciador:

1 - Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador

2 - Realize a geração dos Eventos Periódicos da competência.

Neste exemplo, iremos gerar os Eventos Periódicos referentes à competência 05/2023:

GERENCIADOR.PNG


Monitoramento:

1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento

2 - Acompanhe a aceitação dos Eventos Periódicos através da Rotina de Monitoramento.

S1210 ACEITO.PNG


3 - Através do arquivo XML do Evento S1210 (competência 05/2023), é possível identificar os períodos e o valor de IRRF descontado no recibo da competência 04/2023, com pagamento em 05/2023:

XML S1210.PNG


Gerenciador:

1 - Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador

2 - Realize a geração e transmissão do Evento S1299 - Fechamento da Folha de Pagamento da competência:

GERENCIADOR FECHAMENTO.PNG


Monitoramento:

1 - Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento

2 - Através do Monitoramento é possível acompanhar o status do Evento de Fechamento (S1299).

S1299.PNG


3 - Após aceitação do Evento S1299, faça as devidas verificações no Portal do eSocial e em seguida faça a emissão da DARF Previdenciária (totalizadora) através do ECAC